Trabalho em Altura
A NR-35 trata do trabalho em altura — toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Ela exige planejamento, análise de risco, capacitação específica dos trabalhadores, sistemas de proteção contra quedas e condições para resgate em emergência. Em 2026 passou a valer a atualização da Portaria 1.680/2025.
Quem precisa cumprir?
- Empresas cujos trabalhadores executem atividades acima de 2 metros com risco de queda.
- Exige treinamento de trabalho em altura com carga horária mínima e reciclagem periódica.
Principais obrigações
Capacitar antes de iniciar
Treinar os trabalhadores em trabalho em altura, com reciclagem, antes do início das atividades.
Planejar e analisar o risco
Elaborar procedimentos e análise de risco (APR) para cada atividade, com permissão de trabalho quando aplicável.
Proteger contra quedas e prever resgate
Fornecer sistemas de proteção (talabarte com absorvedor, pontos de ancoragem) e garantir condições de resgate.
Como a Dyson ajuda
Serviços que colocam a sua empresa em dia com a NR-35:
Treinamentos de NRs
Treinamentos das Normas Regulamentadoras
Capacitamos sua equipe nas Normas Regulamentadoras exigidas para a função, com certificado reconhecido e controle das reciclagens.
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
Elaboramos e mantemos o Programa de Gerenciamento de Riscos da sua empresa — inclusive os novos riscos psicossociais já cobrados pela fiscalização.
Perguntas frequentes
A partir de que altura vale a NR-35?
O que mudou na NR-35 em 2026?
Fontes oficiais: NR-35 (gov.br). Conteúdo informativo, não substitui a consultoria técnica.