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Dyson SST
NR-35Trabalho em altura

Trabalho em Altura

A NR-35 trata do trabalho em altura — toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. Ela exige planejamento, análise de risco, capacitação específica dos trabalhadores, sistemas de proteção contra quedas e condições para resgate em emergência. Em 2026 passou a valer a atualização da Portaria 1.680/2025.

Quem precisa cumprir?

  • Empresas cujos trabalhadores executem atividades acima de 2 metros com risco de queda.
  • Exige treinamento de trabalho em altura com carga horária mínima e reciclagem periódica.

Principais obrigações

Capacitar antes de iniciar

Treinar os trabalhadores em trabalho em altura, com reciclagem, antes do início das atividades.

Planejar e analisar o risco

Elaborar procedimentos e análise de risco (APR) para cada atividade, com permissão de trabalho quando aplicável.

Proteger contra quedas e prever resgate

Fornecer sistemas de proteção (talabarte com absorvedor, pontos de ancoragem) e garantir condições de resgate.

Como a Dyson ajuda

Serviços que colocam a sua empresa em dia com a NR-35:

Perguntas frequentes

A partir de que altura vale a NR-35?
A partir de 2 metros do nível inferior, sempre que houver risco de queda. Abaixo disso, o risco de queda também deve ser tratado no gerenciamento de riscos, mas a NR-35 se aplica especificamente acima de 2 metros.
O que mudou na NR-35 em 2026?
A Portaria 1.680/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, trouxe critérios para escadas de uso individual, passou a exigir talabarte integrado com absorvedor de energia em retenção de quedas e incluiu o conceito de Zona Livre de Queda (ZLQ).

Fontes oficiais: NR-35 (gov.br). Conteúdo informativo, não substitui a consultoria técnica.