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Programas e Gestão de RiscosNovo

PGR sem dor de cabeça: sua empresa em dia com a NR-1

Elaboramos e mantemos o Programa de Gerenciamento de Riscos da sua empresa — inclusive os novos riscos psicossociais já cobrados pela fiscalização.

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Planos a partir de

R$ 983,68por 2 anos

Valor referente ao pacote Dyson Plus-MEI. Os valores podem variar conforme a quantidade de funcionários e o tipo de empresa.

O que é PGR

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da NR-1 que reúne o inventário de riscos ocupacionais da empresa e o plano de ação para controlá-los. Ele faz parte do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e é obrigatório para praticamente toda empresa com empregados CLT, guiando as demais ações de saúde e segurança do trabalho.

Quem é obrigado a ter PGR?

Praticamente toda empresa com empregados registrados (CLT) precisa manter o PGR. As exceções são poucas e exigem enquadramento específico:

  • Empresas de qualquer porte com empregados CLT: obrigatório.
  • MEI: dispensado de elaborar o documento, mas ainda precisa gerenciar os riscos do seu trabalho.
  • Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) que não sejam obrigadas a constituir SESMT: podem estruturar o PGR a partir da ferramenta gratuita do governo (NR-1, item 1.8.3).
  • ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos: podem ficar dispensadas do PGR mediante declaração no eSocial (NR-1, item 1.8.4).
  • Atenção: a dispensa do PGR não afasta as demais obrigações de SST (NR-1, item 1.8.5).

O que está incluso

Inventário de Riscos

Levantamento de todos os perigos e riscos por função e ambiente, com avaliação e classificação de cada um.

Plano de Ação

Medidas de prevenção e controle com responsáveis e prazos, para reduzir ou eliminar cada risco.

Riscos psicossociais incluídos

Avaliação dos fatores psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga) agora exigida pela NR-1 e cobrada na fiscalização.

Documentação para o eSocial e auditorias

Relatórios organizados e assinados por responsável técnico, prontos para apresentar ao fiscal do trabalho.

Validade e renovação

O PGR deve ser revisado no mínimo a cada 2 anos — ou a cada 3 anos quando a empresa comprova gestão de SST por certificação. A revisão também é obrigatória sempre que houver mudança nos riscos, acidente grave ou inclusão de novas atividades.

Normas e leis que fundamentam este serviço:

Como funciona

  1. Diagnóstico inicial

    Visitamos a empresa (ou avaliamos remotamente) para conhecer as atividades, funções e ambientes de trabalho.

  2. Levantamento de riscos

    Identificamos e avaliamos os perigos — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidente e psicossociais.

  3. Plano de ação

    Montamos as medidas de controle com prazos e responsáveis, priorizando o que oferece maior risco.

  4. Entrega e acompanhamento

    Entregamos o PGR assinado e acompanhamos as revisões e prazos para a empresa nunca ficar irregular.

Perguntas frequentes

O PGR substituiu o PPRA?
Sim. Desde 2022 o antigo PPRA deixou de existir e foi substituído pelo PGR, dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. Se sua empresa ainda usa PPRA, está com a documentação desatualizada.
Minha empresa é pequena. Preciso mesmo de PGR?
Depende do porte e do grau de risco — mas cuidado com o mito do "até 20 empregados": esse critério não existe na NR-1. O MEI é dispensado do documento. ME e EPP não obrigadas a SESMT podem montar o PGR pela ferramenta gratuita do governo, e as de grau 1 ou 2 que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem ficar dispensadas, mediante declaração no eSocial. Fora esses casos, o PGR é obrigatório.
Preciso incluir os riscos psicossociais no PGR?
Sim. Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização passou a autuar empresas que não incluírem os fatores de risco psicossocial (como estresse, assédio e sobrecarga) no PGR, conforme a nova redação da NR-1.
O que acontece se a empresa não tiver PGR?
A falta do PGR gera multa com base na NR-28, calculada pelo número de empregados e pela gravidade. Em casos mais graves, pode haver interdição de setores e embargo de obras, além de aumentar o passivo trabalhista em ações e acidentes.
De quanto em quanto tempo o PGR é revisado?
No mínimo a cada 2 anos (ou 3 anos com certificação de gestão de SST). A revisão também é obrigatória sempre que os riscos mudam, entram novas atividades ou ocorre um acidente grave.
O PGR já cobre o PCMSO?
Não. São documentos que se complementam: o PGR gerencia os riscos do ambiente e o PCMSO cuida da saúde dos trabalhadores por meio dos exames. A maioria das empresas precisa dos dois.

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