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EPI

EPI e processos trabalhistas: por que a ficha de entrega decide a causa

Muita empresa entrega o EPI, mas perde a ação trabalhista por falta de papel. Veja o que a NR-6 exige e por que a ficha de entrega é a prova que decide a causa.

Equipe técnica Dyson SSTAtualizado em 16 de julho de 20263 min de leitura

Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho


Quase toda empresa entrega EPI para os funcionários. Mesmo assim, muitas perdem ações trabalhistas de insalubridade — não por falta de equipamento, mas por falta de papel. Este artigo explica por que a documentação é tão decisiva quanto o próprio EPI.

O que a NR-6 exige do empregador?

O EPI (Equipamento de Proteção Individual) é todo dispositivo de uso pessoal que protege o trabalhador — capacete, luva, protetor auditivo, máscara, óculos, botina. A NR-6 define obrigações claras para o empregador:

  • Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, em bom estado e com Certificado de Aprovação (CA) válido.
  • Exigir e fiscalizar o uso correto durante o trabalho.
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre uso, guarda e conservação.
  • Substituir de imediato o equipamento danificado ou extraviado.
  • Registrar o fornecimento — é aqui que entra a ficha de entrega.

Repare que fornecer é só a primeira obrigação. As demais — fiscalizar, treinar e documentar — são as que a empresa costuma esquecer.

Por que fornecer o EPI não basta na Justiça?

Porque a lei trabalhista raciocina por prova. É o que diz a Súmula 289 do TST: o simples fornecimento do EPI não exime a empresa de pagar o adicional de insalubridade. Para se livrar do adicional, a empresa precisa comprovar que:

  1. o EPI era adequado e capaz de neutralizar o risco;
  2. o equipamento foi efetivamente entregue; e
  3. o uso era exigido e fiscalizado.

Sem esses três pontos documentados, o juiz entende que o risco continuou existindo — e condena a empresa a pagar o adicional, muitas vezes retroativo por anos.

A prova é documental

Existem decisões reiteradas de que a entrega do EPI se prova por documento, não por testemunha. Ou seja: se não está na ficha, para a Justiça é como se não tivesse sido entregue.

O que a ficha de entrega de EPI precisa ter?

A ficha (em papel ou sistema eletrônico) é o documento que sustenta a defesa da empresa. Um bom registro traz:

  • identificação do trabalhador e da função;
  • descrição do EPI e o número do CA;
  • data de cada entrega e de cada troca;
  • assinatura do trabalhador (ou registro eletrônico equivalente) reconhecendo o recebimento e o treinamento.

Ficha incompleta, sem CA ou sem assinatura vale pouco. E ficha atualizada só na véspera de uma ação levanta suspeita.

Como transformar o EPI em proteção real (e jurídica)?

O EPI só protege o trabalhador — e a empresa — quando faz parte de um processo organizado:

  1. Identifique o risco no PGR e no laudo de insalubridade, que definem qual EPI cada função precisa.
  2. Entregue e registre cada equipamento na ficha, com CA e assinatura.
  3. Treine a equipe sobre o uso correto e guarde a comprovação.
  4. Fiscalize o uso no dia a dia e substitua o que estiver gasto.

Esse conjunto é o que separa a empresa que "entrega EPI" da empresa que se protege de verdade. A Dyson organiza esse fluxo junto com os laudos e a gestão de SST — veja o serviço de Consultoria SST.

Sua empresa entrega EPI mas não tem certeza se a documentação segura uma ação? Fale com a gente pelo WhatsApp e faça um diagnóstico.

Fontes oficiais: NR-6 — Equipamento de Proteção Individual (gov.br) · Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho.

Perguntas frequentes

Só fornecer o EPI já protege a empresa na Justiça?
Não. Pela Súmula 289 do TST, fornecer o equipamento não afasta o adicional de insalubridade se a empresa não comprova que o EPI é adequado, que foi entregue e que o uso era exigido e fiscalizado. Sem documentação, o fornecimento não vale como prova.
A ficha de entrega de EPI é obrigatória?
Sim. A NR-6 exige que o empregador mantenha registro do fornecimento dos EPIs. A ficha de entrega (ou o registro eletrônico equivalente) é o documento que comprova, item por item, o que foi entregue, quando e para quem.
Preciso registrar também o treinamento sobre o EPI?
Sim. Além de fornecer, o empregador deve orientar e treinar o trabalhador sobre uso correto, guarda e conservação — e guardar a comprovação. A falta desse registro enfraquece a defesa da empresa.
EPI vencido ou com CA irregular conta como fornecido?
Não adianta. O EPI precisa ser adequado ao risco, estar em bom estado e ter Certificado de Aprovação (CA) válido. Equipamento vencido ou sem CA é tratado como se não tivesse sido fornecido.

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