Laudo de insalubridade que define o adicional certo — nem a mais, nem a menos
Avaliamos as condições de trabalho conforme a NR-15 e definimos, com base técnica, se há insalubridade e qual o grau do adicional devido.
O que é Laudo de Insalubridade
O laudo de insalubridade é o documento técnico, previsto na CLT e na NR-15, que avalia se o trabalhador está exposto a agentes nocivos (como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos) acima dos limites de tolerância. Ele define se a empresa deve pagar o adicional de insalubridade e em qual grau — mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).
Quem é obrigado a ter Laudo de Insalubridade?
O laudo é necessário para qualquer empresa que tenha funções potencialmente insalubres — e útil também para se defender de cobranças indevidas:
- Empresas com funções expostas a ruído, calor, frio, umidade, agentes químicos ou biológicos.
- Setores como indústria, saúde, limpeza, construção, alimentação e frigoríficos.
- Empresas que recebem ação trabalhista pedindo o adicional e precisam de prova técnica.
O que está incluso
Laudo técnico assinado
Documento elaborado por engenheiro ou médico do trabalho habilitado, com enquadramento por função.
Medições dos agentes nocivos
Avaliação quantitativa (ruído, calor, químicos) com equipamentos calibrados, conforme os anexos da NR-15.
Definição do grau e do adicional
Conclusão sobre existência de insalubridade e o grau devido — mínimo, médio ou máximo — por função.
Análise dos EPIs
Verificação se o equipamento de proteção neutraliza a exposição e pode eliminar ou reduzir o adicional.
Validade e renovação
O laudo de insalubridade deve ser revisado sempre que houver mudança nas condições de trabalho, nos processos, nos agentes de risco ou nos EPIs utilizados. Manter o laudo atualizado é o que permite ajustar o adicional quando a exposição é neutralizada — e evita pagar (ou dever) valores indevidos por anos.
Base legal
Normas e leis que fundamentam este serviço:
Como funciona
Visita técnica
Nosso técnico avalia os postos de trabalho, as funções e os agentes de risco presentes no ambiente.
Medições
Fazemos as medições quantitativas dos agentes previstos na NR-15, com equipamentos calibrados.
Enquadramento
Comparamos a exposição com os limites de tolerância e verificamos a eficácia dos EPIs fornecidos.
Emissão do laudo
Entregamos o laudo assinado, com a conclusão sobre o grau de insalubridade e o adicional devido.
Perguntas frequentes
Quais são os graus e percentuais de insalubridade?
O adicional de insalubridade some se a empresa fornecer EPI?
Insalubridade e periculosidade podem ser pagas juntas?
O que acontece se a empresa não tiver o laudo?
O laudo de insalubridade serve para a aposentadoria especial?
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