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Laudos e Perícias

Laudo de insalubridade que define o adicional certo — nem a mais, nem a menos

Avaliamos as condições de trabalho conforme a NR-15 e definimos, com base técnica, se há insalubridade e qual o grau do adicional devido.

O que é Laudo de Insalubridade

O laudo de insalubridade é o documento técnico, previsto na CLT e na NR-15, que avalia se o trabalhador está exposto a agentes nocivos (como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos) acima dos limites de tolerância. Ele define se a empresa deve pagar o adicional de insalubridade e em qual grau — mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).

Quem é obrigado a ter Laudo de Insalubridade?

O laudo é necessário para qualquer empresa que tenha funções potencialmente insalubres — e útil também para se defender de cobranças indevidas:

  • Empresas com funções expostas a ruído, calor, frio, umidade, agentes químicos ou biológicos.
  • Setores como indústria, saúde, limpeza, construção, alimentação e frigoríficos.
  • Empresas que recebem ação trabalhista pedindo o adicional e precisam de prova técnica.

O que está incluso

Laudo técnico assinado

Documento elaborado por engenheiro ou médico do trabalho habilitado, com enquadramento por função.

Medições dos agentes nocivos

Avaliação quantitativa (ruído, calor, químicos) com equipamentos calibrados, conforme os anexos da NR-15.

Definição do grau e do adicional

Conclusão sobre existência de insalubridade e o grau devido — mínimo, médio ou máximo — por função.

Análise dos EPIs

Verificação se o equipamento de proteção neutraliza a exposição e pode eliminar ou reduzir o adicional.

Validade e renovação

O laudo de insalubridade deve ser revisado sempre que houver mudança nas condições de trabalho, nos processos, nos agentes de risco ou nos EPIs utilizados. Manter o laudo atualizado é o que permite ajustar o adicional quando a exposição é neutralizada — e evita pagar (ou dever) valores indevidos por anos.

Normas e leis que fundamentam este serviço:

Como funciona

  1. Visita técnica

    Nosso técnico avalia os postos de trabalho, as funções e os agentes de risco presentes no ambiente.

  2. Medições

    Fazemos as medições quantitativas dos agentes previstos na NR-15, com equipamentos calibrados.

  3. Enquadramento

    Comparamos a exposição com os limites de tolerância e verificamos a eficácia dos EPIs fornecidos.

  4. Emissão do laudo

    Entregamos o laudo assinado, com a conclusão sobre o grau de insalubridade e o adicional devido.

Perguntas frequentes

Quais são os graus e percentuais de insalubridade?
São três graus, calculados sobre o salário mínimo: grau mínimo (10%), grau médio (20%) e grau máximo (40%). O laudo técnico é o que define qual grau se aplica a cada função, conforme o agente de risco e o nível de exposição.
O adicional de insalubridade some se a empresa fornecer EPI?
Pode. Se o EPI for adequado, fornecido, fiscalizado e realmente neutralizar a exposição abaixo do limite de tolerância, o adicional pode ser eliminado ou reduzido. Isso precisa estar comprovado no laudo — não basta entregar o equipamento.
Insalubridade e periculosidade podem ser pagas juntas?
Não. A CLT proíbe acumular os dois adicionais. Quando o trabalhador tem direito a ambos, ele deve optar pelo mais vantajoso. O laudo ajuda a empresa a fazer o enquadramento correto e evitar pagar em duplicidade ou de menos.
O que acontece se a empresa não tiver o laudo?
Sem laudo, a empresa fica sem prova técnica e tende a perder ações que pedem o adicional, muitas vezes com pagamento retroativo de anos. Além disso, o enquadramento errado gera passivo trabalhista e reflexos em férias, 13º e FGTS.
O laudo de insalubridade serve para a aposentadoria especial?
Não diretamente. A insalubridade é uma questão trabalhista (adicional no salário). Para a aposentadoria especial, o documento é o LTCAT, que embasa o PPP no INSS. São finalidades diferentes, e muitas empresas precisam dos dois.

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