Pular para o conteúdo
Dyson SST
PGR e NR-1

PGR: o que é, quem precisa e o que mudou com a nova NR-1

O PGR substituiu o antigo PPRA e virou o documento central da segurança do trabalho. Entenda de forma simples quem precisa, o que inclui e o risco de não ter.

Equipe técnica Dyson SSTAtualizado em 16 de julho de 20264 min de leitura

Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho


Se você tem funcionários registrados, provavelmente já ouviu falar do PGR — e talvez ainda o chame de PPRA. Este guia explica, sem juridiquês, o que é o programa, quem é obrigado a manter e por que 2026 tornou o assunto urgente.

O que é o PGR?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento central da NR-1 que reúne o inventário de riscos da empresa e o plano de ação para controlá-los. Ele faz parte do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e é a base de toda a saúde e segurança do trabalho: é a partir dele que se definem exames, treinamentos e medidas de proteção.

Em outras palavras: o PGR é o "mapa" dos perigos do seu negócio e o "plano" para reduzi-los.

PGR e PPRA: qual a diferença?

O antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi extinto em 3 de janeiro de 2022. No lugar dele entrou o PGR, com uma diferença importante: o PPRA olhava principalmente para os riscos do ambiente (ruído, calor, produtos químicos), enquanto o PGR abrange todos os riscos — inclusive os de acidente, os ergonômicos e, agora, os psicossociais.

Se a documentação da sua empresa ainda menciona PPRA, ela está desatualizada e vulnerável em uma fiscalização. A transição inteira, com o que fazer nesse caso, está em PGR x PPRA: o que mudou e por que o PPRA acabou.

Quem é obrigado a ter PGR?

A regra geral é simples: praticamente toda empresa com empregados CLT precisa manter o PGR. As exceções exigem enquadramento específico:

  • Empresas de qualquer porte com empregados: obrigatório.
  • MEI: dispensado de elaborar o documento, mas ainda deve cuidar dos riscos do próprio trabalho — e a empresa que o contrata precisa incluí-lo no seu PGR quando ele atua nas dependências dela.
  • ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos: podem ficar dispensadas do PGR, desde que declarem as informações digitais no eSocial.
  • ME e EPP que não são obrigadas a constituir SESMT: podem estruturar o PGR a partir da ferramenta de avaliação de risco disponibilizada pelo governo, em vez das técnicas do item 1.5.4.4.2.1.

Repare que não existe um critério de "até 20 empregados" — é um mito comum. O que define o enquadramento é o grau de risco da atividade, a exposição encontrada e a obrigação (ou não) de ter SESMT, que a NR-4 dimensiona.

Na dúvida sobre o enquadramento da sua empresa, vale confirmar com quem elabora o programa — o erro de achar que "é pequena, não precisa" custa caro. E a dispensa do PGR não afasta as demais obrigações das NRs.

O que mudou com a nova NR-1?

A grande mudança recente é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais — fatores como estresse excessivo, assédio moral, jornada exaustiva e sobrecarga — no gerenciamento de riscos.

Fiscalização já é punitiva

Desde 26 de maio de 2026 (Portaria MTE 765/2025), a fiscalização deixou de ser apenas orientativa: empresas que não avaliarem os fatores de risco psicossocial no PGR podem ser autuadas. Não dá mais para deixar para depois.

Na prática, isso significa avaliar como a organização do trabalho afeta a saúde mental dos funcionários e registrar medidas no plano de ação. É um serviço específico — veja a página de Riscos Psicossociais.

O que acontece se a empresa não tiver PGR?

Ignorar o PGR não é economia, é risco acumulado:

  • Multa (NR-28): o valor é calculado pelo número de empregados e pela gravidade, e cresce em caso de reincidência.
  • Embargo e interdição: em situações de risco grave e iminente, a fiscalização pode paralisar setores ou obras.
  • Passivo trabalhista: sem o PGR e os documentos ligados a ele, a empresa perde provas importantes em ações sobre insalubridade, acidentes e doenças ocupacionais.

Como manter o PGR em dia?

O PGR não é um documento que se faz uma vez e esquece. Ele deve ser revisado no mínimo a cada 2 anos (ou a cada 3 anos com certificação de gestão de SST) e sempre que houver mudança nos riscos, novas atividades ou um acidente grave.

O caminho mais tranquilo é ter uma consultoria acompanhando os prazos e as revisões. É exatamente isso que a Dyson faz no serviço de PGR: elabora o programa, inclui os riscos psicossociais e cuida das atualizações para a sua empresa nunca ficar irregular.

Quer saber se o PGR da sua empresa está em dia (e completo)? Fale com a gente pelo WhatsApp — a primeira orientação é sem compromisso.

Fontes oficiais: Normas Regulamentadoras vigentes (gov.br).

Perguntas frequentes

PGR e PPRA são a mesma coisa?
Não. O PPRA foi extinto em 2022 e substituído pelo PGR, dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. Se a sua empresa ainda fala em PPRA, a documentação está desatualizada.
Minha empresa é pequena. Preciso mesmo de PGR?
Depende do porte e do grau de risco. O MEI é dispensado do documento. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau 1 ou 2 que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem ficar dispensadas, mediante declaração das informações no eSocial. E as que não são obrigadas a ter SESMT podem montar o PGR a partir da ferramenta gratuita do governo. Fora esses casos, o PGR é obrigatório.
Preciso incluir riscos psicossociais no PGR?
Sim. Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização passou a autuar empresas que não avaliam os fatores de risco psicossocial (como estresse, assédio e sobrecarga) no PGR, conforme a nova redação da NR-1.
De quanto em quanto tempo o PGR precisa ser revisado?
No mínimo a cada 2 anos, ou a cada 3 anos quando a empresa tem certificação de gestão de SST. A revisão também é obrigatória sempre que os riscos mudam, entram novas atividades ou ocorre um acidente grave.

Precisa de ajuda com isso na sua empresa?

A Dyson SST cuida da documentação, dos laudos e dos treinamentos para a sua empresa ficar em dia — sem dor de cabeça.