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Dyson SST
PGR e NR-1

PGR x PPRA: o que mudou e por que o PPRA acabou

Se a documentação da sua empresa ainda fala em PPRA, ela está quatro anos desatualizada. Entenda o que acabou, o que entrou no lugar e o que fazer agora.

Equipe técnica Dyson SSTPublicado em 17 de junho de 20264 min de leitura

Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho


Ainda é comum abrir a pasta de SST de uma empresa e encontrar um "PPRA" com data recente. O documento existe, está assinado, alguém cobrou por ele — e mesmo assim não vale nada perante a fiscalização há mais de quatro anos. Entenda o que aconteceu.

Quando o PPRA acabou?

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi extinto em 3 de janeiro de 2022, depois de mais de duas décadas em vigor. Nessa data entraram em vigor os novos textos da NR-1 (Portaria SEPRT 6.730/2020), que criou o GRO e o PGR, e da NR-9 (Portaria SEPRT 6.735/2020), que encerrou a exigência do PPRA.

Ou seja: não houve uma "reforma" do PPRA. Ele foi substituído.

O que é o PGR e o que é o GRO?

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é a obrigação maior: a empresa precisa identificar, avaliar, controlar e acompanhar os riscos do trabalho, de forma contínua. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que prova esse processo — e ele tem duas peças obrigatórias:

  1. o inventário de riscos, que é o retrato de todos os perigos da operação; e
  2. o plano de ação, que diz o que será feito, por quem e até quando.

Se quiser o guia completo do programa, veja o que é o PGR e quem precisa.

O que muda na prática?

A diferença não é só o nome na capa. São três mudanças de fundo.

1. O que entra no documento

O PPRA olhava só para os riscos ambientais — físicos (ruído, calor, vibração), químicos (poeiras, vapores) e biológicos (vírus, bactérias). Riscos de acidente e ergonômicos ficavam de fora.

O PGR cobre todos os riscos ocupacionais:

  • físicos, químicos e biológicos (o que o PPRA já via);
  • ergonômicos — postura, esforço, repetição, mobiliário;
  • de acidente — máquinas, altura, eletricidade, circulação;
  • psicossociais — obrigatórios desde 26 de maio de 2026.

Na prática, uma marcenaria que antes só tinha ruído e poeira medidos passa a precisar tratar também a serra sem proteção, a postura no lixamento e a pressão por prazo.

2. De "levantar" para "gerenciar"

O PPRA muitas vezes virava um relatório de medições que ficava na gaveta até o ano seguinte. O PGR não fecha nesse formato: ele exige plano de ação com responsável, prazo e acompanhamento, e a empresa precisa mostrar que as medidas saíram do papel.

É aqui que a maioria dos PGR falha

Muito "PGR" no mercado é um PPRA com a capa trocada: tem inventário, não tem plano de ação de verdade. Em uma fiscalização, plano de ação vazio ou sem evidência de execução é item autuável — mesmo com o documento existindo.

3. Revisão com prazo definido

O PGR deve ser revisto a cada 2 anos — ou a cada 3 anos para empresas com certificação em sistema de gestão de SST. E, independentemente do prazo, a revisão é obrigatória sempre que os riscos mudam, entram novas atividades ou acontece um acidente grave.

E a NR-9, sumiu?

Não. A NR-9 continua valendo, mas trocou de papel: deixou de ser "a norma do PPRA" e passou a tratar da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Ela virou insumo do PGR — define como medir e controlar, mas não gera mais um programa separado.

O que fazer se a minha empresa ainda tem PPRA?

Se o documento mais recente da sua empresa se chama PPRA, o diagnóstico é direto: a empresa está irregular e provavelmente também está sem os riscos psicossociais avaliados, que passaram a ser exigidos em 2026.

O caminho:

  1. Confirme o que existe. Reúna o PPRA, o PCMSO, laudos e medições.
  2. Aproveite os dados. As medições e o histórico de exposição do PPRA continuam válidos como informação técnica e poupam trabalho.
  3. Elabore o PGR completo, com inventário e plano de ação — incluindo ergonômicos, de acidente e psicossociais.
  4. Confira o enquadramento. MEI é dispensado do PGR; ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem ficar dispensadas do documento, mediante declaração. Dispensa do PGR não é dispensa das demais obrigações.
Cuidado com o PPRA que ainda é vendido

Ainda existem fornecedores emitindo "PPRA" em 2026, e há sistemas antigos que geram o documento automaticamente. Se alguém entregou um PPRA para a sua empresa depois de 2022, isso diz muito sobre a qualidade do serviço — e sobre o tamanho do risco que a sua documentação está correndo.

É essa migração que a Dyson faz no serviço de PGR: aproveita o que existe, monta o programa no formato da NR-1 e cuida das revisões para a empresa não ficar irregular de novo.

Quer saber se o documento da sua empresa é um PGR de verdade ou um PPRA repaginado? Fale com a gente pelo WhatsApp — a gente confere sem compromisso.

Fontes oficiais: NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (gov.br) · NR-9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais (gov.br).

Perguntas frequentes

O PPRA ainda existe?
Não. O PPRA foi extinto em 3 de janeiro de 2022, quando entraram em vigor os novos textos da NR-1 e da NR-9. No lugar dele entrou o PGR, dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Qual a diferença entre PPRA e PGR?
O PPRA cobria apenas os riscos ambientais: físicos, químicos e biológicos. O PGR cobre todos os riscos ocupacionais — inclui também os riscos ergonômicos, os de acidente e, desde maio de 2026, os fatores psicossociais. Além disso, o PGR exige inventário de riscos e plano de ação com responsáveis e prazos.
Meu PPRA antigo ainda vale para alguma coisa?
Como documento legal, não. Ele não atende à NR-1 e não protege a empresa em uma fiscalização. Mas os dados dele — medições, histórico de exposição, avaliações ambientais — continuam úteis e costumam ser aproveitados na elaboração do PGR.
A NR-9 acabou junto com o PPRA?
Não. A NR-9 continua existindo, mas mudou de função: deixou de ser a norma do PPRA e passou a tratar da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Ela agora alimenta o PGR, em vez de gerar um programa próprio.

Precisa de ajuda com isso na sua empresa?

A Dyson SST cuida da documentação, dos laudos e dos treinamentos para a sua empresa ficar em dia — sem dor de cabeça.