Ergonomia
A NR-17 estabelece parâmetros de ergonomia para adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores. Abrange mobiliário, equipamentos, ambiente (iluminação, ruído, temperatura), levantamento de peso e a organização do trabalho — como ritmo e pausas. Sua principal ferramenta é a AET (Análise Ergonômica do Trabalho).
Quem precisa cumprir?
- Toda empresa com empregados, adaptando postos de trabalho às atividades reais.
- A AET é exigida quando a análise ergonômica preliminar aponta necessidade de aprofundamento.
Principais obrigações
Avaliar a ergonomia dos postos
Fazer a análise ergonômica (preliminar e, quando necessário, a AET) das funções e ambientes.
Adaptar o trabalho
Ajustar mobiliário, equipamentos, iluminação, ritmo e pausas às necessidades dos trabalhadores.
Integrar aos riscos psicossociais
A organização do trabalho (metas, jornada, pausas) conecta a ergonomia aos fatores psicossociais da NR-1.
Como a Dyson ajuda
Serviços que colocam a sua empresa em dia com a NR-17:
AET
Análise Ergonômica do Trabalho
Fazemos a Análise Ergonômica do Trabalho da sua empresa para prevenir LER/DORT, adaptar postos de trabalho e cumprir a NR-17 sem sustos na fiscalização.
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
Elaboramos e mantemos o Programa de Gerenciamento de Riscos da sua empresa — inclusive os novos riscos psicossociais já cobrados pela fiscalização.
Riscos Psicossociais
Gestão de Riscos Psicossociais (NR-1)
Avaliamos os fatores psicossociais ligados ao trabalho e integramos as medidas ao seu PGR, sem fórmulas prontas, alarmismo ou documentos desnecessários.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a análise ergonômica preliminar e a AET?
Fontes oficiais: NR-17 (gov.br). Conteúdo informativo, não substitui a consultoria técnica.