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Laudos e Perícias

AET conforme a NR-17: menos afastamentos, mais produtividade

Fazemos a Análise Ergonômica do Trabalho da sua empresa para prevenir LER/DORT, adaptar postos de trabalho e cumprir a NR-17 sem sustos na fiscalização.

O que é AET

A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é o estudo técnico previsto na NR-17 que avalia como as condições de trabalho — mobiliário, postura, ritmo, esforço e organização — afetam a saúde do trabalhador. Ela aprofunda a avaliação ergonômica preliminar, aponta as causas dos problemas e recomenda ajustes concretos para prevenir doenças como LER/DORT e reduzir afastamentos.

Quem é obrigado a ter AET?

A avaliação ergonômica é exigida de toda empresa; a AET aprofundada torna-se obrigatória em situações específicas:

  • Quando a avaliação preliminar mostra riscos complexos ou soluções que não são óbvias.
  • Quando há acidente ou doença ocupacional ligada à ergonomia (como LER/DORT), ou quando o PGR/PCMSO indica.
  • MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 são dispensados da AET, mas seguem obrigados aos demais itens da NR-17.

O que está incluso

Levantamento ergonômico

Análise de posturas, esforço, repetitividade, mobiliário, iluminação, ruído e organização de cada posto avaliado.

Laudo com recomendações

Relatório técnico que aponta as causas dos riscos e propõe ajustes práticos, priorizados por gravidade.

Plano de adequação

Medidas de curto e médio prazo para adaptar o trabalho às pessoas, integradas ao plano de ação do PGR.

Base para o eSocial e auditorias

Documentação assinada por profissional habilitado, pronta para apresentar ao fiscal e sustentar a defesa da empresa.

Validade e renovação

A NR-17 não fixa um prazo único de validade: a análise deve ser revisada sempre que houver mudança de layout, de processo, de mobiliário ou de função, e quando surgirem queixas ou doenças relacionadas ao trabalho. Na prática, revisá-la junto com o PGR mantém tudo coerente e atualizado.

Normas e leis que fundamentam este serviço:

Como funciona

  1. Avaliação preliminar

    Mapeamos os postos e identificamos onde estão os riscos ergonômicos mais evidentes na sua operação.

  2. Análise aprofundada

    Onde o risco é complexo, estudamos a atividade em detalhe — postura, força, repetição e ambiente.

  3. Recomendações

    Definimos os ajustes de mobiliário, processo e organização que reduzem o esforço e previnem lesões.

  4. Entrega e acompanhamento

    Entregamos o laudo assinado e acompanhamos a implantação das melhorias e as revisões futuras.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre AEP e AET?
A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) é o mapeamento inicial: identifica onde estão os riscos. A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é o estudo aprofundado, feito quando o risco é complexo ou há doença ligada à ergonomia. A AEP mostra onde; a AET explica por quê e o que ajustar.
Minha empresa é pequena. Preciso de AET?
MEI, microempresa e empresa de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 estão dispensados de elaborar a AET, mas continuam obrigados aos demais itens da NR-17. E a AET passa a ser exigida se o PGR ou o PCMSO indicarem, ou se houver caso de LER/DORT.
AET só serve para trabalho em escritório?
Não. A ergonomia vale para qualquer atividade: linha de produção, movimentação de cargas, atendimento, teletrabalho e escritório. Onde há esforço repetitivo, postura inadequada, levantamento de peso ou pressão por tempo, a AET tem o que avaliar.
O que acontece se a empresa não fizer a AET quando é exigida?
A ausência da análise quando ela é obrigatória gera multa com base na NR-28 e enfraquece a defesa da empresa em ações de doença ocupacional. Um afastamento por LER/DORT sem AET costuma virar passivo trabalhista e previdenciário.
A AET reduz afastamentos de verdade?
Sim, quando as recomendações são implantadas. Ajustar postura, mobiliário, ritmo e pausas diminui as queixas de dor, o presenteísmo e os afastamentos por LER/DORT — que estão entre as principais causas de auxílio-doença no Brasil.

Quer AET sem dor de cabeça?

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