Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
A NR-5 institui a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), formada por representantes do empregador e dos empregados para identificar riscos e propor melhorias de segurança. Desde a Lei 14.457/2022, a comissão também assumiu ações de prevenção e combate ao assédio e à violência no trabalho.
Quem precisa cumprir?
- Empresas com empregados, conforme o número de trabalhadores e o grau de risco (Quadro I da NR-5).
- Onde não há CIPA, a empresa designa um responsável pelas atribuições da comissão.
Principais obrigações
Dimensionar e eleger a CIPA
Montar a comissão conforme o quadro da norma, com eleição dos representantes dos empregados e mandato de um ano.
Treinar os membros
Capacitar os cipeiros antes da posse, com carga horária definida na NR-5.
Prevenir o assédio (Lei 14.457/2022)
Incluir no regimento medidas contra assédio sexual e violência, além de canal de denúncia e treinamentos.
Realizar a SIPAT
Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Como a Dyson ajuda
Serviços que colocam a sua empresa em dia com a NR-5:
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
Conduzimos toda a CIPA da sua empresa — dimensionamento, eleição e treinamento — já com as medidas contra o assédio exigidas pela Lei 14.457.
Treinamentos de NRs
Treinamentos das Normas Regulamentadoras
Capacitamos sua equipe nas Normas Regulamentadoras exigidas para a função, com certificado reconhecido e controle das reciclagens.
Consultoria SST
Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho
Assumimos a saúde e a segurança do trabalho da sua empresa de ponta a ponta — dos documentos aos treinamentos — para você focar no negócio, tranquilo com a fiscalização.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa de CIPA?
O que mudou na CIPA com a Lei 14.457/2022?
Fontes oficiais: NR-5 (gov.br). Conteúdo informativo, não substitui a consultoria técnica.