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Dyson SST
NR-5CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A NR-5 institui a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), formada por representantes do empregador e dos empregados para identificar riscos e propor melhorias de segurança. Desde a Lei 14.457/2022, a comissão também assumiu ações de prevenção e combate ao assédio e à violência no trabalho.

Quem precisa cumprir?

  • Empresas com empregados, conforme o número de trabalhadores e o grau de risco (Quadro I da NR-5).
  • Onde não há CIPA, a empresa designa um responsável pelas atribuições da comissão.

Principais obrigações

Dimensionar e eleger a CIPA

Montar a comissão conforme o quadro da norma, com eleição dos representantes dos empregados e mandato de um ano.

Treinar os membros

Capacitar os cipeiros antes da posse, com carga horária definida na NR-5.

Prevenir o assédio (Lei 14.457/2022)

Incluir no regimento medidas contra assédio sexual e violência, além de canal de denúncia e treinamentos.

Realizar a SIPAT

Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

Como a Dyson ajuda

Serviços que colocam a sua empresa em dia com a NR-5:

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa de CIPA?
Depende do número de empregados e do grau de risco da atividade, conforme o Quadro I da NR-5. Empresas menores, que não atingem o número mínimo, designam um responsável pelas atribuições da CIPA em vez de formar a comissão.
O que mudou na CIPA com a Lei 14.457/2022?
A comissão passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A empresa deve adotar medidas de prevenção ao assédio sexual e à violência, incluir o tema no treinamento da CIPA e manter canal de denúncia.

Fontes oficiais: NR-5 (gov.br). Conteúdo informativo, não substitui a consultoria técnica.