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Treinamentos

CIPA em dia: da eleição ao treinamento, incluindo a prevenção ao assédio

Conduzimos toda a CIPA da sua empresa — dimensionamento, eleição e treinamento — já com as medidas contra o assédio exigidas pela Lei 14.457.

O que é CIPA

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é o grupo formado por representantes do empregador e dos empregados, previsto na NR-5, para prevenir acidentes e doenças no trabalho. Desde a Lei 14.457/2022, também passou a atuar na prevenção ao assédio sexual e a outras violências, com código de conduta, canal de denúncias e capacitações periódicas obrigatórias.

Quem é obrigado a ter CIPA?

A obrigatoriedade da CIPA depende do grau de risco e do número de empregados no estabelecimento:

  • Empresas de grau de risco 3 e 4 (NR-4): CIPA obrigatória a partir de 20 empregados.
  • Empresas de grau de risco 2: CIPA obrigatória a partir de 51 empregados.
  • Empresas de grau de risco 1: CIPA obrigatória a partir de 81 empregados.
  • Abaixo desses limites (e sem SESMT), a empresa nomeia um representante da NR-5 entre seus empregados, com nomeação formalizada a cada ano. Só o MEI é dispensado.

O que está incluso

Dimensionamento

Cálculo do número de membros conforme o Quadro I da NR-5, a partir do grau de risco e do quadro de pessoal.

Processo eleitoral

Condução da eleição dos representantes dos empregados: edital, inscrições, votação e ata, dentro do prazo legal.

Treinamento dos cipeiros

Capacitação obrigatória dos membros sobre prevenção de acidentes, riscos da empresa e mapa de risco.

Medidas contra o assédio

Implantação do código de conduta, do canal de denúncias e das capacitações exigidas pela Lei 14.457/2022.

Validade e renovação

O mandato da CIPA é de um ano, permitida uma reeleição, o que exige um novo processo eleitoral a cada gestão. As capacitações sobre assédio e violência devem ocorrer no mínimo a cada 12 meses. Manter o calendário eleitoral e de treinamentos em dia é o que evita a comissão vencer sem que a empresa perceba.

Normas e leis que fundamentam este serviço:

Como funciona

  1. Dimensionamento

    Calculamos quantos membros a CIPA precisa ter, conforme o grau de risco e o número de empregados.

  2. Eleição

    Organizamos todo o processo eleitoral dos representantes dos empregados, com os prazos e atas exigidos.

  3. Treinamento

    Capacitamos os membros eleitos e designados sobre prevenção de acidentes e os riscos da empresa.

  4. Prevenção ao assédio

    Implantamos o código de conduta, o canal de denúncias e as capacitações que a Lei 14.457 exige.

Perguntas frequentes

Minha empresa precisa de CIPA?
Depende do grau de risco (NR-4) e do número de empregados no estabelecimento, pelo Quadro I da NR-5. Em grau 3 e 4, a CIPA é obrigatória a partir de 20 empregados; em grau 2, a partir de 51; em grau 1, a partir de 81. Abaixo disso, a empresa nomeia um representante da NR-5 entre seus empregados (só o MEI é dispensado) — e ele também passa por treinamento.
O que mudou na CIPA com a Lei 14.457?
A comissão passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Toda empresa com CIPA deve ter código de conduta, canal de denúncias com anonimato, incluir o tema nas atividades da comissão e realizar capacitações sobre assédio e violência ao menos a cada 12 meses.
Qual a duração do mandato da CIPA?
O mandato é de um ano, com direito a uma reeleição. Por isso a empresa precisa organizar um novo processo eleitoral a cada gestão, respeitando os prazos de edital, inscrição e votação previstos na NR-5.
O que acontece se a empresa não constituir a CIPA?
A falta da CIPA quando ela é obrigatória gera multa com base na NR-28. E o descumprimento das medidas contra o assédio da Lei 14.457 soma-se a isso, além de fragilizar a empresa em ações trabalhistas por assédio e acidentes.
Empresa pequena precisa do canal de denúncias?
As quatro medidas da Lei 14.457 (código de conduta, canal de denúncias, inclusão do tema na CIPA e capacitações) recaem sobre empresas obrigadas a ter CIPA. Ainda assim, adotar um canal de denúncias é recomendável mesmo abaixo desse porte, como boa prática de prevenção.

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