CIPA em dia: da eleição ao treinamento, incluindo a prevenção ao assédio
Conduzimos toda a CIPA da sua empresa — dimensionamento, eleição e treinamento — já com as medidas contra o assédio exigidas pela Lei 14.457.
O que é CIPA
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é o grupo formado por representantes do empregador e dos empregados, previsto na NR-5, para prevenir acidentes e doenças no trabalho. Desde a Lei 14.457/2022, também passou a atuar na prevenção ao assédio sexual e a outras violências, com código de conduta, canal de denúncias e capacitações periódicas obrigatórias.
Quem é obrigado a ter CIPA?
A obrigatoriedade da CIPA depende do grau de risco e do número de empregados no estabelecimento:
- Empresas de grau de risco 3 e 4 (NR-4): CIPA obrigatória a partir de 20 empregados.
- Empresas de grau de risco 2: CIPA obrigatória a partir de 51 empregados.
- Empresas de grau de risco 1: CIPA obrigatória a partir de 81 empregados.
- Abaixo desses limites (e sem SESMT), a empresa nomeia um representante da NR-5 entre seus empregados, com nomeação formalizada a cada ano. Só o MEI é dispensado.
O que está incluso
Dimensionamento
Cálculo do número de membros conforme o Quadro I da NR-5, a partir do grau de risco e do quadro de pessoal.
Processo eleitoral
Condução da eleição dos representantes dos empregados: edital, inscrições, votação e ata, dentro do prazo legal.
Treinamento dos cipeiros
Capacitação obrigatória dos membros sobre prevenção de acidentes, riscos da empresa e mapa de risco.
Medidas contra o assédio
Implantação do código de conduta, do canal de denúncias e das capacitações exigidas pela Lei 14.457/2022.
Validade e renovação
O mandato da CIPA é de um ano, permitida uma reeleição, o que exige um novo processo eleitoral a cada gestão. As capacitações sobre assédio e violência devem ocorrer no mínimo a cada 12 meses. Manter o calendário eleitoral e de treinamentos em dia é o que evita a comissão vencer sem que a empresa perceba.
Base legal
Normas e leis que fundamentam este serviço:
Como funciona
Dimensionamento
Calculamos quantos membros a CIPA precisa ter, conforme o grau de risco e o número de empregados.
Eleição
Organizamos todo o processo eleitoral dos representantes dos empregados, com os prazos e atas exigidos.
Treinamento
Capacitamos os membros eleitos e designados sobre prevenção de acidentes e os riscos da empresa.
Prevenção ao assédio
Implantamos o código de conduta, o canal de denúncias e as capacitações que a Lei 14.457 exige.
Perguntas frequentes
Minha empresa precisa de CIPA?
O que mudou na CIPA com a Lei 14.457?
Qual a duração do mandato da CIPA?
O que acontece se a empresa não constituir a CIPA?
Empresa pequena precisa do canal de denúncias?
Quer CIPA sem dor de cabeça?
Fale com a Dyson SST e receba um orçamento sem compromisso. O atendimento é seg a qui, 8h30 às 17h · sex, 8h30 às 16h.
Serviços relacionados
Treinamentos de NRs
Treinamentos das Normas Regulamentadoras
Capacitamos sua equipe nas Normas Regulamentadoras exigidas para a função, com certificado reconhecido e controle das reciclagens.
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
Elaboramos e mantemos o Programa de Gerenciamento de Riscos da sua empresa — inclusive os novos riscos psicossociais já cobrados pela fiscalização.