Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A NR-6 estabelece as regras do EPI (Equipamento de Proteção Individual) — todo dispositivo de uso pessoal que protege o trabalhador. O empregador deve fornecer o EPI adequado ao risco gratuitamente, com Certificado de Aprovação (CA) válido, exigir e fiscalizar o uso, treinar e substituir o equipamento, além de documentar cada entrega.
Quem precisa cumprir?
- Toda empresa cujos trabalhadores estejam expostos a riscos que exijam proteção individual.
- Só se usa EPI quando não é possível eliminar o risco por proteção coletiva.
Principais obrigações
Fornecer o EPI adequado e gratuito
Escolher o EPI certo para o risco, com CA válido e em bom estado, sem custo para o trabalhador.
Exigir e fiscalizar o uso
Cobrar o uso correto durante o trabalho — só fornecer não basta para a empresa se proteger.
Treinar e documentar
Orientar sobre uso e guarda, e registrar tudo na ficha de entrega de EPI (prova documental).
Como a Dyson ajuda
Serviços que colocam a sua empresa em dia com a NR-6:
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
Elaboramos e mantemos o Programa de Gerenciamento de Riscos da sua empresa — inclusive os novos riscos psicossociais já cobrados pela fiscalização.
Consultoria SST
Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho
Assumimos a saúde e a segurança do trabalho da sua empresa de ponta a ponta — dos documentos aos treinamentos — para você focar no negócio, tranquilo com a fiscalização.
Ordem de Serviço (NR-1)
Ordem de Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho
Elaboramos as Ordens de Serviço de segurança da sua empresa, orientando cada função sobre riscos e obrigações — e registrando a ciência do trabalhador.
Perguntas frequentes
Só entregar o EPI já protege a empresa em uma ação trabalhista?
O trabalhador pode pagar pelo EPI?
Fontes oficiais: NR-6 (gov.br). Conteúdo informativo, não substitui a consultoria técnica.