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Dyson SST
NR-6EPI

Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A NR-6 estabelece as regras do EPI (Equipamento de Proteção Individual) — todo dispositivo de uso pessoal que protege o trabalhador. O empregador deve fornecer o EPI adequado ao risco gratuitamente, com Certificado de Aprovação (CA) válido, exigir e fiscalizar o uso, treinar e substituir o equipamento, além de documentar cada entrega.

Quem precisa cumprir?

  • Toda empresa cujos trabalhadores estejam expostos a riscos que exijam proteção individual.
  • Só se usa EPI quando não é possível eliminar o risco por proteção coletiva.

Principais obrigações

Fornecer o EPI adequado e gratuito

Escolher o EPI certo para o risco, com CA válido e em bom estado, sem custo para o trabalhador.

Exigir e fiscalizar o uso

Cobrar o uso correto durante o trabalho — só fornecer não basta para a empresa se proteger.

Treinar e documentar

Orientar sobre uso e guarda, e registrar tudo na ficha de entrega de EPI (prova documental).

Como a Dyson ajuda

Serviços que colocam a sua empresa em dia com a NR-6:

Perguntas frequentes

Só entregar o EPI já protege a empresa em uma ação trabalhista?
Não. Pela Súmula 289 do TST, é preciso comprovar que o EPI era adequado, foi entregue e que o uso era exigido e fiscalizado. Sem a ficha de entrega e o registro do treinamento, o fornecimento não vale como prova e a empresa pode ser condenada ao adicional de insalubridade.
O trabalhador pode pagar pelo EPI?
Não. O fornecimento do EPI é obrigação e custo do empregador. Descontar o valor do trabalhador é irregular.

Fontes oficiais: NR-6 (gov.br). Conteúdo informativo, não substitui a consultoria técnica.