Pular para o conteúdo
Dyson SST
Programas e Gestão de Riscos

Ordem de Serviço de SST: a instrução por função que a NR-1 exige

Elaboramos as Ordens de Serviço de segurança da sua empresa, orientando cada função sobre riscos e obrigações — e registrando a ciência do trabalhador.

O que é Ordem de Serviço (NR-1)

A Ordem de Serviço de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é o documento previsto na NR-1 pelo qual o empregador instrui formalmente cada função sobre os riscos do trabalho, as medidas de prevenção, o uso correto de EPIs e as proibições. O trabalhador dá ciência por assinatura, o que comprova que a empresa cumpriu seu dever de informar — item cobrado pela fiscalização.

Quem é obrigado a ter Ordem de Serviço (NR-1)?

A Ordem de Serviço é obrigação de praticamente todo empregador com funcionários registrados:

  • Empresas com empregados CLT: devem emitir OS por função, conforme o item 1.4.1 da NR-1.
  • Empresas com funções de risco (máquinas, altura, químicos), onde a instrução formal é ainda mais crítica.
  • Empresas que querem reforçar a defesa em ações de acidente, provando que orientaram o trabalhador.

O que está incluso

Ordens de Serviço por função

Documento específico para cada cargo, com os riscos, as medidas de proteção e as regras de conduta.

Orientações de uso de EPI

Instruções claras sobre quais equipamentos usar, como usar e as penalidades pelo descumprimento.

Registro de ciência

Modelo de assinatura do trabalhador que comprova o recebimento e o entendimento das orientações.

Integração com o PGR

OS alinhadas ao inventário de riscos do PGR, para que a instrução reflita os perigos reais de cada função.

Validade e renovação

A Ordem de Serviço deve ser atualizada sempre que a função, os riscos ou os procedimentos mudarem, e reemitida para novos contratados. Manter as OS coerentes com o PGR e com um registro de ciência assinado é o que dá valor ao documento numa fiscalização ou numa ação trabalhista.

Normas e leis que fundamentam este serviço:

Como funciona

  1. Mapeamento das funções

    Levantamos os cargos da empresa e os riscos de cada um, a partir do PGR e da rotina real de trabalho.

  2. Redação das Ordens de Serviço

    Escrevemos as OS em linguagem clara, com riscos, medidas de proteção, uso de EPI e proibições.

  3. Entrega e ciência

    Organizamos a distribuição e a coleta das assinaturas de ciência de cada trabalhador.

  4. Atualização

    Revisamos as OS quando muda a função ou o risco e emitimos novas para cada admissão.

Perguntas frequentes

A Ordem de Serviço de segurança é obrigatória?
Sim. O item 1.4.1 da NR-1 determina que cabe ao empregador elaborar Ordens de Serviço sobre segurança e saúde no trabalho e dar ciência aos trabalhadores. A ausência das OS é apontada em fiscalização e enfraquece a defesa da empresa em ações de acidente.
Qual a diferença entre Ordem de Serviço e PGR?
O PGR gerencia os riscos da empresa como um todo (inventário e plano de ação). A Ordem de Serviço é a instrução dirigida a cada função, que traduz esses riscos em orientações práticas para o trabalhador. A OS se apoia no PGR — os dois se complementam.
Preciso de uma OS para cada funcionário?
A Ordem de Serviço é elaborada por função, não por pessoa. Todos os que exercem o mesmo cargo recebem a mesma OS e assinam a ciência individualmente. Quando a função ou os riscos mudam, a OS é atualizada e reassinada.
O que acontece se a empresa não tiver as Ordens de Serviço?
A falta gera multa com base na NR-28 e, num acidente, a empresa fica sem prova de que informou o trabalhador sobre os riscos — o que costuma aumentar a responsabilização e o valor de indenizações trabalhistas.
Quem deve elaborar a Ordem de Serviço?
A responsabilidade pela emissão é do empregador, mas a redação técnica deve ficar a cargo de quem conhece os riscos — o SESMT, quando existe, ou uma consultoria de SST. Isso garante que a OS reflita os perigos reais da função e resista a uma fiscalização.

Quer Ordem de Serviço (NR-1) sem dor de cabeça?

Fale com a Dyson SST e receba um orçamento sem compromisso. O atendimento é seg a qui, 8h30 às 17h · sex, 8h30 às 16h.

Serviços relacionados