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Laudos e Perícias

LTCAT correto: base sólida para o PPP e a aposentadoria especial

Elaboramos o laudo que comprova a exposição a agentes nocivos, sustenta o PPP dos seus funcionários e evita passivo previdenciário para a empresa.

Aproveite

Planos a partir de

R$ 983,68por 2 anos

Valor referente ao pacote Dyson Plus-MEI. Os valores podem variar conforme a quantidade de funcionários e o tipo de empresa.

O que é LTCAT

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é o documento previsto no artigo 58 da Lei 8.213/91 que identifica e mede a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, como ruído, calor e produtos químicos. É a base técnica do PPP e da aposentadoria especial: com ele o INSS confirma se a atividade dá direito ao benefício.

Quem é obrigado a ter LTCAT?

O LTCAT é necessário sempre que houver trabalhadores expostos a agentes nocivos que possam gerar direito à aposentadoria especial:

  • Empresas com funções expostas a ruído, calor, agentes químicos, biológicos ou radiações acima dos limites de tolerância.
  • Empresas que precisam emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de seus empregados.
  • Setores como indústria, construção, saúde, metalurgia e transporte, onde a exposição é mais comum.

O que está incluso

Laudo técnico assinado

Documento elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, com registro ativo no CREA ou CRM.

Medições ambientais

Avaliação quantitativa dos agentes nocivos (como ruído e calor) com equipamentos calibrados, por função e setor.

Caracterização da exposição

Análise se a exposição é habitual e permanente e se ultrapassa os limites, definindo o direito à aposentadoria especial.

Suporte para o PPP e o eSocial

Informações técnicas prontas para alimentar o PPP eletrônico e os eventos de SST do eSocial.

Validade e renovação

O LTCAT tem validade de 2 anos e deve ser refeito sempre que houver mudança no ambiente, nos processos ou nos agentes de risco. Um LTCAT vencido compromete a validade dos PPPs emitidos depois da última revisão e pode fazer o INSS recusar a aposentadoria do trabalhador.

Normas e leis que fundamentam este serviço:

Como funciona

  1. Visita técnica

    Nosso técnico vai à empresa para conhecer as funções, os postos de trabalho e os agentes de risco presentes.

  2. Medições

    Fazemos as medições ambientais dos agentes nocivos com equipamentos calibrados, função por função.

  3. Análise e enquadramento

    Avaliamos se a exposição é habitual, permanente e acima dos limites, definindo o que dá direito a benefício.

  4. Emissão do laudo

    Entregamos o LTCAT assinado pelo responsável técnico, pronto para embasar o PPP e o eSocial.

Perguntas frequentes

Para que serve o LTCAT?
Serve para comprovar tecnicamente a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos. É a base do PPP e da aposentadoria especial: sem um LTCAT válido, o INSS pode negar o benefício e a empresa fica exposta a ações judiciais.
Qual a diferença entre LTCAT e PPP?
O LTCAT é o laudo técnico coletivo, que descreve as condições do ambiente. O PPP é o documento individual de cada trabalhador, que usa as informações do LTCAT. Um sustenta o outro: o PPP só é confiável se houver um LTCAT atualizado.
Quem pode assinar o LTCAT?
Apenas engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho com registro ativo no CREA ou CRM, conforme a Instrução Normativa INSS 128/2022. Laudos assinados por profissional sem habilitação são considerados inválidos.
Qual a validade do LTCAT?
Dois anos, ou menos se houver mudança nos ambientes, processos ou agentes de risco. Um LTCAT desatualizado invalida os PPPs emitidos no período e pode custar a aposentadoria do trabalhador — e uma ação contra a empresa.
LTCAT é a mesma coisa que laudo de insalubridade?
Não. O LTCAT é voltado à Previdência (aposentadoria especial e PPP). O laudo de insalubridade é trabalhista e define o adicional que a empresa paga ao empregado. Muitas empresas precisam dos dois, mas eles têm finalidades diferentes.
Minha empresa é pequena. Preciso de LTCAT?
Se houver qualquer função exposta a agentes nocivos acima dos limites, sim — o porte não isenta. Se ninguém está exposto, o LTCAT pode não ser necessário, mas isso precisa ser confirmado por avaliação técnica.

Quer LTCAT sem dor de cabeça?

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