É um documento de Segurança do Trabalho que compila todas as condições de risco de um funcionário e seu histórico na empresa para que ele possa submeter à Previdência Social no intuito de conseguir sua aposentadoria especial por exposição à agentes nocivos. Geralmente é entregue quando é feita a rescisão de contrato do funcionário com a empresa, e caso a empresa não entregue, pode ser autuada legalmente.
Este documento deve ser entregue no desligamento do funcionário; ou uma vez ao ano, para conferência do funcionário;
Valor do PPP
quando fechado
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O LAUDO DA PREVIDENCIA
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, instituído pelo Decreto n°3048/99 da Previdência Social.
É um Laudo de Segurança do Trabalho que mapeia e avalia as condições dos riscos ocupacionais na empresa considerados pela Previdência Social e aponta se a empresa precisa ou não pagar uma alíquota diferente (GFIP/FAE) para os funcionários expostos à condições nocivas (ruído, poeiras, vapores, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros).
Aliado a uma boa consultoria, pode fazer a empresa economizar muito, seja dentro da folha de pagamento ou em evitar muitos processos trabalhistas. Muitas ações podem ser evitadas ou ganhas caso a empresa mantenha sempre o LTCAT bem elaborado e atualizado.
A partir do segundo semestre de 2021, as informações do LTCAT começarão a ser enviadas ao eSocial, um sistema de escrituração digital do governo que reúne informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Xiii passou do limite!
O Laudo de Insalubridade é regido pela NR 15 - Norma Regulamentadora n°15, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
É um Laudo de Segurança do Trabalho que mapeia e avalia as condições dos riscos ocupacionais na empresa considerados pela legislação trabalhista e aponta se a empresa precisa ou não pagar adicional de insalubridade para seus funcionários expostos à condições nocivas (ruído, poeiras, vapores, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros). É comumente confundido com o LTCAT, outro tipo de laudo, mas tem objetivos diferentes, e se realizado de forma errada, pode trazer custos desnecessários para a empresa e, se bem elaborado, pode resguardar sua empresa em ações trabalhistas muito comuns.
Perigo a vista!
O Laudo de Periculosidade é regido pela NR 16 - Norma Regulamentadora n°16, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
É um Laudo de Segurança do Trabalho que mapeia e avalia as condições perigosas na empresa (como eletricidade, trabalho com motocicletas, explosivos e inflamáveis, radiação, segurança pessoal e patrimonial) considerados pela legislação trabalhista e aponta se a empresa precisa ou não pagar adicional de periculosidade para seus funcionários expostos nestas condições. Não deve ser confundido com Laudo de Insalubridade nem com o LTCAT.
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