Embora já exista desde os anos 90 e seja um dos laudos que toda empresa deve possuir, foi somente a partir da implantação do eSocial que ele ganhou popularidade.
Muitas pessoas o confundem com o laudo de insalubridade, e não, eles não falam da mesma coisa!
Por ser um laudo, somente pode ser elaborado por um Médico ou Engenheiro do Trabalho, o qual irá mapear e avaliar as condições dos riscos ocupacionais da empresa com base na legislação da Previdência Social e apontar se é devido ou não o recolhimento de uma alíquota diferente (GFIP/FAE) para os funcionários expostos à condições nocivas seja ruído, poeiras, vapores, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros, portanto não é apenas um papel, ele influencia diretamente no recolhimento de imposto da empresa.
Sua má elaboração dá margem para processos trabalhistas.
Não! este laudo atesta somente as informações relativas a GFIP de agentes nocivos.
Saiba mais sobre insalubridade aqui.
Existem 3 formas de envio:
1 - a Dyson,
2 - a própria empresa,
3 - a contabilidade
As duas últimas por meio do arquivo XML disponibilizado por nossa empresa.
Saiba mais sobre o e-Social aqui.
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