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Laudos e perícias

Calor excessivo no trabalho: como a NR-15 mede a exposição e quem tem direito ao adicional

'Está calor' não é um dado técnico. A NR-15 exige um índice específico para provar exposição ao calor — e sem ele, a empresa não sabe se deve, ou não, pagar insalubridade.

Sr. DysonPublicado em 29 de julho de 20263 min de leitura

Alter ego do time técnico da Dyson SST


"Está calor" não é um dado técnico. E é exatamente esse o problema de muita empresa que acha que sabe se tem, ou não, direito de pagar (ou de exigir) adicional de insalubridade por calor: sem medição, ninguém sabe de verdade.

Aqui é o Sr. Dyson, alter ego do time técnico da Dyson SST. Vamos ao que a norma realmente exige.

O único critério técnico válido: o IBUTG

O IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) é o critério estabelecido pelo Anexo 3 da NR-15 e pela NHO-06 da Fundacentro para avaliar a exposição ocupacional ao calor. Ele combina três medições — temperatura de bulbo úmido, temperatura de globo e, quando aplicável, temperatura de bulbo seco — num único índice, comparado aos limites de tolerância da norma conforme o regime de trabalho e o esforço físico da atividade.

Com a nova edição da NHO-06, a medição do IBUTG deixou de ser uma boa prática recomendada e passou a ser, na prática, a única forma tecnicamente válida de provar — ou afastar — a exposição ao calor excessivo.

Sensação térmica não é prova técnica

Um ambiente pode "parecer" quente sem ultrapassar os limites do IBUTG, e o contrário também acontece: uma atividade fisicamente pesada, mesmo em temperatura moderada, pode gerar sobrecarga térmica real. É por isso que a norma exige a medição instrumental, e não a percepção de quem trabalha no local.

Onde a medição costuma ser necessária

A avaliação de calor se aplica a ambientes e atividades com indício real de exposição acima do normal:

  • Proximidade de fornos, caldeiras e fundições.
  • Trabalho a céu aberto em horários de forte insolação — construção civil, agricultura, coleta de lixo.
  • Cozinhas industriais e lavanderias.
  • Atividades físicas intensas em ambientes fechados, mal ventilados ou com fontes de calor próximas.

Quanto vale o adicional, se a insalubridade for caracterizada

O adicional de insalubridade por calor varia por grau (mínimo, médio ou máximo), calculado sobre o salário mínimo vigente — não sobre o salário do funcionário. No grau médio (20%), sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), o valor é de R$ 324,20 por mês, por trabalhador exposto acima do limite de tolerância.

Por que isso está mudando agora

O Ministério do Trabalho e Emprego colocou o Anexo 3 da NR-15 na agenda regulatória da Comissão Tripartite Paritária Permanente para revisão — um movimento que ganhou força com o aumento de ondas de calor registradas nos últimos anos e a pressão para que a norma reflita melhor as condições reais de trabalho. Até a revisão sair, o IBUTG segue sendo o critério vigente.

Como a empresa se organiza diante disso

  1. Identifique os setores com indício de exposição ao calor — não é preciso medir a empresa inteira, só onde faz sentido.
  2. Contrate a medição de IBUTG com metodologia e equipamentos calibrados, dentro da higiene ocupacional.
  3. Integre o resultado ao PGR e ao laudo de insalubridade, para que a empresa tenha base técnica sólida — seja para pagar o adicional corretamente, seja para demonstrar, com dados, que ele não é devido.

É esse levantamento técnico que a Dyson SST realiza dentro do serviço de Higiene Ocupacional: medição de IBUTG com metodologia reconhecida, pronta para embasar o PGR, o LTCAT e uma eventual defesa em processo.

Sua empresa tem funções expostas a calor e nunca mediu o IBUTG? Fale com a gente pelo WhatsApp.

Fontes oficiais: CBIC — revisão do Anexo 3 da NR-15 · Fundacentro — Normas de Higiene Ocupacional (NHO).

Perguntas frequentes

O que é o IBUTG?
É o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo, o critério técnico-científico estabelecido pelo Anexo 3 da NR-15 e pela NHO-06 da Fundacentro para avaliar exposição ocupacional ao calor. Ele combina temperatura, umidade e radiação térmica num único número, comparado aos limites de tolerância da norma.
Basta o funcionário dizer que sente muito calor para ter direito ao adicional?
Não. Desde a atualização da NHO-06, a medição do IBUTG é o único critério tecnicamente válido para caracterizar (ou afastar) a insalubridade por calor. Percepção subjetiva, sem medição, não sustenta um laudo nem uma decisão judicial sobre o tema.
Todo ambiente de trabalho precisa medir o IBUTG?
Não — só onde há indício de exposição ao calor acima do normal: proximidade de fornos, caldeiras, trabalho a céu aberto em horários de forte insolação, cozinhas industriais e atividades físicas intensas em ambientes fechados e mal ventilados, entre outros.
Quanto vale o adicional de insalubridade por calor?
Depende do grau de enquadramento (mínimo, médio ou máximo), calculado sobre o salário mínimo vigente. Em grau médio (20%), sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), o valor é de R$ 324,20 por mês, por funcionário exposto acima do limite.
Por que o Anexo 3 da NR-15 está sendo revisado?
O Ministério do Trabalho e Emprego colocou o anexo na agenda regulatória da Comissão Tripartite Paritária Permanente para uma análise mais ampla das condições de trabalho relacionadas ao calor — um tema que ganhou urgência com o aumento de ondas de calor registradas nos últimos anos.

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