Calor excessivo no trabalho: como a NR-15 mede a exposição e quem tem direito ao adicional
'Está calor' não é um dado técnico. A NR-15 exige um índice específico para provar exposição ao calor — e sem ele, a empresa não sabe se deve, ou não, pagar insalubridade.
Alter ego do time técnico da Dyson SST
"Está calor" não é um dado técnico. E é exatamente esse o problema de muita empresa que acha que sabe se tem, ou não, direito de pagar (ou de exigir) adicional de insalubridade por calor: sem medição, ninguém sabe de verdade.
Aqui é o Sr. Dyson, alter ego do time técnico da Dyson SST. Vamos ao que a norma realmente exige.
O único critério técnico válido: o IBUTG
O IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) é o critério estabelecido pelo Anexo 3 da NR-15 e pela NHO-06 da Fundacentro para avaliar a exposição ocupacional ao calor. Ele combina três medições — temperatura de bulbo úmido, temperatura de globo e, quando aplicável, temperatura de bulbo seco — num único índice, comparado aos limites de tolerância da norma conforme o regime de trabalho e o esforço físico da atividade.
Com a nova edição da NHO-06, a medição do IBUTG deixou de ser uma boa prática recomendada e passou a ser, na prática, a única forma tecnicamente válida de provar — ou afastar — a exposição ao calor excessivo.
Um ambiente pode "parecer" quente sem ultrapassar os limites do IBUTG, e o contrário também acontece: uma atividade fisicamente pesada, mesmo em temperatura moderada, pode gerar sobrecarga térmica real. É por isso que a norma exige a medição instrumental, e não a percepção de quem trabalha no local.
Onde a medição costuma ser necessária
A avaliação de calor se aplica a ambientes e atividades com indício real de exposição acima do normal:
- Proximidade de fornos, caldeiras e fundições.
- Trabalho a céu aberto em horários de forte insolação — construção civil, agricultura, coleta de lixo.
- Cozinhas industriais e lavanderias.
- Atividades físicas intensas em ambientes fechados, mal ventilados ou com fontes de calor próximas.
Quanto vale o adicional, se a insalubridade for caracterizada
O adicional de insalubridade por calor varia por grau (mínimo, médio ou máximo), calculado sobre o salário mínimo vigente — não sobre o salário do funcionário. No grau médio (20%), sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), o valor é de R$ 324,20 por mês, por trabalhador exposto acima do limite de tolerância.
Por que isso está mudando agora
O Ministério do Trabalho e Emprego colocou o Anexo 3 da NR-15 na agenda regulatória da Comissão Tripartite Paritária Permanente para revisão — um movimento que ganhou força com o aumento de ondas de calor registradas nos últimos anos e a pressão para que a norma reflita melhor as condições reais de trabalho. Até a revisão sair, o IBUTG segue sendo o critério vigente.
Como a empresa se organiza diante disso
- Identifique os setores com indício de exposição ao calor — não é preciso medir a empresa inteira, só onde faz sentido.
- Contrate a medição de IBUTG com metodologia e equipamentos calibrados, dentro da higiene ocupacional.
- Integre o resultado ao PGR e ao laudo de insalubridade, para que a empresa tenha base técnica sólida — seja para pagar o adicional corretamente, seja para demonstrar, com dados, que ele não é devido.
É esse levantamento técnico que a Dyson SST realiza dentro do serviço de Higiene Ocupacional: medição de IBUTG com metodologia reconhecida, pronta para embasar o PGR, o LTCAT e uma eventual defesa em processo.
Sua empresa tem funções expostas a calor e nunca mediu o IBUTG? Fale com a gente pelo WhatsApp.
Fontes oficiais: CBIC — revisão do Anexo 3 da NR-15 · Fundacentro — Normas de Higiene Ocupacional (NHO).
Perguntas frequentes
O que é o IBUTG?
Basta o funcionário dizer que sente muito calor para ter direito ao adicional?
Todo ambiente de trabalho precisa medir o IBUTG?
Quanto vale o adicional de insalubridade por calor?
Por que o Anexo 3 da NR-15 está sendo revisado?
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