Higiene Ocupacional

Higiene Ocupacional

O que é?

A Higiene Ocupacional, antecipa, reconhece, avalia e controlar os riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho.


Acima de tudo, essas ações são relacionadas à redução dos riscos e prevenção de doenças ocupacionais causadas por agente ambientais.


Esta transmissão nociva pode ser causada por agentes:


  • Físicos - Gerados por equipamentos ou condições físicas do ambiente de trabalho. (ex: calor, frio, radiações, ruídos, etc).
  • Químicos - Provenientes de substâncias químicas em seu estado líquido, sólido ou gasoso. (ex: poeira, gases, vapores, etc).
  • Biológicos - Causados por microrganismos capazes de provocar doenças. (ex: bactérias, fungos, vírus, etc).

Áreas de Atuação

O local de trabalho pode ser fonte de risco através de agentes ambientais. Por isso, com base nos resultados dos testes, fornecemos um plano sustentável para solucionar os problemas que encontramos em seu ambiente de trabalho.


A Dyson é uma consultoria que avalia os riscos do trabalho que podem afetar a integridade física ou mental do trabalhador.


  • Levantamentos dos Riscos Ocupacionais;
  • Assessoria Completa em Higiene Ocupacional;
  • Estratégia e plano de Amostragem;
  • Desenvolvimento e validação de metodologia analítica;
  • Relatórios Técnicos dos Riscos Ocupacionais Físicos e Químicos;
  • Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais;
  • LTCAT : Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho;
  • APRHO Avaliação Preliminar de Riscos para Higiene Ocupacional;
  • Laudo de Insalubridade e Periculosidade;


Cotação Imediata

R$ 258,00*

A partir de

Stress Térmico (Calor IBUTG)





Cotar Já

R$ 165,00*

A partir de

Dosimetria de Ruído

Cotar Já

R$ 386,00*

A partir de

Agentes Químicos



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O mais novo Programa

A sigla PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos, que será instituído pela Norma Regulamentadora 01 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O PGR, por ser mais completo e abranger mais tipos de riscos ocupacionais, passará a substituir o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Se antes você fazia o PPRA, a partir de agosto de 2021 passará a fazer o PGR.

O PGR é um programa/documento de Segurança do Trabalho obrigatório para todas as empresas que tenham funcionários ativos dos mais diversos ramos possíveis, desde escritórios e comércios até fábricas! 

Seu objetivo é mapear, avaliar e gerir todos os riscos ocupacionais que possam comprometer a saúde do trabalhador. É importante também pois servirá de base para outros programas e documentos, como o PCMSO, ASO, dentro outros.

Porque é tão importante!

A sigla PPRA significa Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, instituído pela Norma Regulamentadora 09 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

É um programa/documento de Segurança do Trabalho obrigatório para todas as empresas que tenham funcionários ativos dos mais diversos ramos possíveis, desde escritórios e comércios até fábricas!

Seu objetivo é mapear, avaliar e gerir os riscos ocupacionais que possam comprometer a saúde do trabalhador. É importante também pois serve de base para outros programas e documentos, como o PCMSO, ASO, dentro outros.

Cuidando da Saúde dos Funcionários!

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, instituído pela Norma Regulamentadora 07 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

É um programa/documento de Saúde do Trabalho obrigatório para todas as empresas que tenham funcionários ativos dos mais diversos ramos possíveis, desde escritórios e comércios até fábricas!

O PCMSO analisa os riscos ocupacionais mapeados em outros programas e mostra quais exames médicos os funcionários precisam realizar para trabalhar, além de estabelecer outras medidas de saúde e emergência. A partir deste programa é possível saber e gerenciar os ASO’s - Atestados de Saúde Ocupacional e garantir o melhor desempenho em saúde ocupacional.

Capacitando os Funcionários

Toda empresa, independente de seu porte, precisa se atentar para questões de Saúde e Segurança no Trabalho. Algumas Normas Regulamentadoras (NR’s) estabelecem treinamentos específicos para cada empresa e atividade, e é importante que sejam realizados para garantir a segurança dos colaboradores, assim como evitar multas e processos trabalhistas desnecessários.

Todas as empresas precisam saber quais treinamentos devem fazer segundo as NR’s, desde um escritório de pequeno porte (que necessita somente de treinamentos gerais segundo a NR 05 e NR 07) até empresas com atividades mais pesadas, como eletricidade e trabalho em altura (que também realizam treinamento segundo as NR 10 e NR 35, respectivamente).

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