Exame periódico vale como demissional? O que diz a NR-7
Dá para aproveitar o exame periódico recente e não repetir o demissional? Às vezes sim. Veja os prazos da NR-7, as condições e onde as empresas erram.
Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho
"O funcionário fez o periódico faz pouco tempo, precisa mesmo repetir tudo na saída?" É uma dúvida comum no RH — e a resposta da NR-7 tem prazo, condições e uma pegadinha. Vamos por partes.
O que é o exame demissional?
O exame demissional é a avaliação médica feita no desligamento do trabalhador, que gera o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de saída. Ele serve para registrar em que condição de saúde a pessoa deixou a empresa — protegendo tanto o trabalhador quanto o empregador em relação a doenças ocupacionais.
Ele faz parte do PCMSO, o programa que coordena todos os exames da empresa.
O exame periódico pode valer como demissional?
Sim, dentro de um prazo. A NR-7 permite dispensar o exame demissional quando o último exame ocupacional do trabalhador (admissional, periódico ou de retorno ao trabalho) foi realizado há pouco tempo:
- Até 135 dias para empresas de grau de risco 1 ou 2;
- Até 90 dias para empresas de grau de risco 3 ou 4.
Ou seja: se o periódico foi feito dentro dessa janela e nada mudou nas condições de trabalho, a empresa pode aproveitá-lo e não repetir o exame clínico no desligamento.
Quais condições precisam ser atendidas?
A dispensa não é automática. Ela só vale se todas estas condições forem verdadeiras:
- o último exame está dentro do prazo (135 ou 90 dias, conforme o grau de risco);
- o trabalhador não foi exposto a um risco novo ou grave depois desse exame;
- não houve mudança de função, de equipamento ou de agentes de risco.
Se o trabalhador trocou de setor, passou a operar novos equipamentos ou ficou exposto a agentes diferentes dos avaliados no último exame, o demissional é obrigatório — mesmo que o periódico seja recente.
A pegadinha: dispensar o exame não é dispensar o ASO
Aqui está o erro que mais gera passivo. Dispensar o exame clínico não dispensa o documento. Mesmo aproveitando o periódico, o médico coordenador do PCMSO precisa emitir o ASO demissional com base no último exame válido, atestando a aptidão no momento da saída.
Esse ASO deve ser:
- entregue ao trabalhador;
- arquivado no prontuário da empresa; e
- informado no eSocial (evento de monitoramento da saúde) — veja como funciona no artigo sobre eventos de SST no eSocial.
Pular essa etapa é o mesmo que não ter feito o desligamento médico: a empresa fica sem a prova de que a pessoa saiu apta.
Como não errar nesse processo?
O caminho seguro é ter o PCMSO bem coordenado, com controle de prazos por trabalhador. Assim o RH sabe, no momento da rescisão, se pode aproveitar o periódico ou se precisa marcar um novo exame — e o ASO sai correto em qualquer cenário.
É isso que a Dyson faz no PCMSO e nos exames ocupacionais (ASO): coordenação médica, controle de datas e emissão dos documentos no prazo.
Não sabe se pode aproveitar o periódico na próxima rescisão? Fale com a gente pelo WhatsApp que a gente confere o caso da sua empresa.
Fontes oficiais: NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (gov.br).
Perguntas frequentes
O exame periódico pode substituir o demissional?
Mesmo dispensando o exame, preciso emitir o ASO demissional?
Quando o exame demissional é obrigatório mesmo dentro do prazo?
O que acontece se a empresa não fizer o exame nem emitir o ASO?
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