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eSocial SST: os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 sem complicação

CAT, monitoramento da saúde e condições ambientais: os três eventos de SST do eSocial confundem muito RH. Veja o que é cada um, os prazos e quem precisa enviar.

Equipe técnica Dyson SSTAtualizado em 16 de julho de 20263 min de leitura

Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho


O eSocial reúne, num só lugar, as informações de saúde e segurança do trabalho que antes ficavam espalhadas em papel. Três eventos concentram essa parte de SST — e são eles que mais geram dúvida no RH. Veja o que é cada um, sem tecniquês.

O que são os eventos de SST no eSocial?

O eSocial é o sistema do governo que recebe as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Dentro dele, três eventos tratam especificamente de SST:

  • S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho (agentes nocivos).

Enviar esses eventos no prazo não é burocracia à toa: eles alimentam a fiscalização, o INSS e o histórico de cada trabalhador. Atraso e erro geram multa e inconsistências que aparecem lá na frente, em perícias e aposentadorias.

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O S-2210 registra o acidente de trabalho — inclusive o de trajeto e a doença ocupacional. Ele deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato.

A CAT vale mesmo sem afastamento

Existe a ideia errada de que só se comunica acidente grave. Não é isso: a CAT é obrigatória mesmo quando não houve afastamento. Deixar de emitir é infração — e tira do trabalhador direitos previdenciários.

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O S-2220 leva ao eSocial as informações dos exames ocupacionais — o resultado do ASO e dos exames complementares feitos ao longo do vínculo (admissional, periódico, retorno ao trabalho e demissional).

O prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao exame. Um exame feito em 5 de fevereiro, por exemplo, precisa estar enviado até 15 de março. É o evento que conecta o PCMSO ao eSocial.

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho

O S-2240 informa a que agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos, etc.) o trabalhador está exposto e quais medidas de proteção a empresa adota. É a base eletrônica do antigo perfil profissiográfico e alimenta o PPP e a aposentadoria especial.

Os prazos são:

  • na admissão: até o dia anterior ao início do trabalho;
  • na mudança de condições (novo agente, troca de função): até 15 dias após a alteração.

As informações desse evento saem, na prática, do LTCAT e da higiene ocupacional — por isso esses documentos precisam estar atualizados.

Quem precisa enviar (e o que acontece se atrasar)?

Todos os empregadores com pelo menos um empregado já estão obrigados aos eventos de SST — inclusive MEI, ME e EPP. Não há mais "fase de adaptação" para escapar.

Atrasar ou errar tem consequências concretas:

  • multas por descumprimento de obrigação acessória;
  • inconsistências que travam a folha e o fechamento no eSocial;
  • prejuízo ao trabalhador em benefícios do INSS e na aposentadoria especial;
  • fragilidade em perícias e ações trabalhistas, por falta de histórico oficial.

Como manter os eventos de SST em dia?

O segredo é integrar: os exames do PCMSO alimentam o S-2220, os laudos ambientais alimentam o S-2240 e qualquer acidente dispara o S-2210 no prazo. Quando esses processos falam entre si, o envio deixa de ser correria de fim de mês.

A Dyson cuida dessa engrenagem no serviço de eSocial SST: organiza os documentos de origem e garante os eventos no prazo, sem sustos. Se o evento em questão é o S-2210 de um acidente recente, veja também o que fazer nas primeiras 24 horas.

Não tem certeza se os eventos de SST da sua empresa estão em dia? Fale com a gente pelo WhatsApp e a gente ajuda a colocar em ordem.

Fontes oficiais: Portal do eSocial (gov.br) · Normas Regulamentadoras vigentes (gov.br).

Perguntas frequentes

Quais empresas precisam enviar os eventos de SST do eSocial?
Todos os empregadores com pelo menos um empregado — incluindo MEI, ME e EPP. O envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) já é obrigatório para todos os grupos do eSocial.
Qual o prazo para enviar a CAT (S-2210)?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O prazo vale mesmo quando não houve afastamento do trabalhador.
Quando envio o S-2220 (monitoramento da saúde)?
Até o dia 15 do mês seguinte ao exame. Por exemplo: um ASO feito em 5 de fevereiro deve ser enviado até 15 de março.
E o S-2240 (condições ambientais)?
Na admissão, deve ser enviado até o dia anterior ao início do trabalho. Quando as condições mudam (novo agente de risco, mudança de função), o prazo é de até 15 dias após a alteração.

Precisa de ajuda com isso na sua empresa?

A Dyson SST cuida da documentação, dos laudos e dos treinamentos para a sua empresa ficar em dia — sem dor de cabeça.