eSocial SST: os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 sem complicação
CAT, monitoramento da saúde e condições ambientais: os três eventos de SST do eSocial confundem muito RH. Veja o que é cada um, os prazos e quem precisa enviar.
Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho
O eSocial reúne, num só lugar, as informações de saúde e segurança do trabalho que antes ficavam espalhadas em papel. Três eventos concentram essa parte de SST — e são eles que mais geram dúvida no RH. Veja o que é cada um, sem tecniquês.
O que são os eventos de SST no eSocial?
O eSocial é o sistema do governo que recebe as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Dentro dele, três eventos tratam especificamente de SST:
- S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho (agentes nocivos).
Enviar esses eventos no prazo não é burocracia à toa: eles alimentam a fiscalização, o INSS e o histórico de cada trabalhador. Atraso e erro geram multa e inconsistências que aparecem lá na frente, em perícias e aposentadorias.
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O S-2210 registra o acidente de trabalho — inclusive o de trajeto e a doença ocupacional. Ele deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato.
Existe a ideia errada de que só se comunica acidente grave. Não é isso: a CAT é obrigatória mesmo quando não houve afastamento. Deixar de emitir é infração — e tira do trabalhador direitos previdenciários.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O S-2220 leva ao eSocial as informações dos exames ocupacionais — o resultado do ASO e dos exames complementares feitos ao longo do vínculo (admissional, periódico, retorno ao trabalho e demissional).
O prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao exame. Um exame feito em 5 de fevereiro, por exemplo, precisa estar enviado até 15 de março. É o evento que conecta o PCMSO ao eSocial.
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
O S-2240 informa a que agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos, etc.) o trabalhador está exposto e quais medidas de proteção a empresa adota. É a base eletrônica do antigo perfil profissiográfico e alimenta o PPP e a aposentadoria especial.
Os prazos são:
- na admissão: até o dia anterior ao início do trabalho;
- na mudança de condições (novo agente, troca de função): até 15 dias após a alteração.
As informações desse evento saem, na prática, do LTCAT e da higiene ocupacional — por isso esses documentos precisam estar atualizados.
Quem precisa enviar (e o que acontece se atrasar)?
Todos os empregadores com pelo menos um empregado já estão obrigados aos eventos de SST — inclusive MEI, ME e EPP. Não há mais "fase de adaptação" para escapar.
Atrasar ou errar tem consequências concretas:
- multas por descumprimento de obrigação acessória;
- inconsistências que travam a folha e o fechamento no eSocial;
- prejuízo ao trabalhador em benefícios do INSS e na aposentadoria especial;
- fragilidade em perícias e ações trabalhistas, por falta de histórico oficial.
Como manter os eventos de SST em dia?
O segredo é integrar: os exames do PCMSO alimentam o S-2220, os laudos ambientais alimentam o S-2240 e qualquer acidente dispara o S-2210 no prazo. Quando esses processos falam entre si, o envio deixa de ser correria de fim de mês.
A Dyson cuida dessa engrenagem no serviço de eSocial SST: organiza os documentos de origem e garante os eventos no prazo, sem sustos. Se o evento em questão é o S-2210 de um acidente recente, veja também o que fazer nas primeiras 24 horas.
Não tem certeza se os eventos de SST da sua empresa estão em dia? Fale com a gente pelo WhatsApp e a gente ajuda a colocar em ordem.
Fontes oficiais: Portal do eSocial (gov.br) · Normas Regulamentadoras vigentes (gov.br).
Perguntas frequentes
Quais empresas precisam enviar os eventos de SST do eSocial?
Qual o prazo para enviar a CAT (S-2210)?
Quando envio o S-2220 (monitoramento da saúde)?
E o S-2240 (condições ambientais)?
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