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Dyson SST
Laudos e perícias

Adicional de periculosidade para motociclista: o que muda para quem tem motoboy na empresa

Se a sua empresa tem entregador, motofretista ou qualquer função que rode de moto pela rua, uma portaria de 2026 mudou a conta da folha de pagamento — e ela não é pequena.

Sr. DysonPublicado em 29 de julho de 20263 min de leitura

Alter ego do time técnico da Dyson SST


Se a sua empresa tem entregador, motofretista, ou qualquer função que rode de moto pela rua como parte do trabalho, uma portaria publicada em 2025 e obrigatória desde abril de 2026 mudou a conta da folha de pagamento — e ela não é pequena.

Aqui é o Sr. Dyson, alter ego do time técnico da Dyson SST. Vamos ao que interessa: quem tem direito, quem não tem, e quanto isso custa.

O que a portaria determinou

A Portaria MTE 2.021/2025 tornou obrigatório, desde 3 de abril de 2026, o pagamento do adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que usam a motocicleta como ferramenta essencial do trabalho em vias públicas — motoboys, motofretistas e funções equivalentes. A norma resolveu uma controvérsia jurídica antiga sobre se essa atividade deveria ou não ser enquadrada como perigosa, algo que já era discutido havia anos na Justiça do Trabalho.

Quem tem direito — e quem fica de fora

Nem todo funcionário que às vezes pega uma moto se enquadra. A regra vale para quem usa a motocicleta como instrumento essencial da função, de forma habitual, em vias públicas.

O Anexo V da norma lista o que não gera o adicional:

  • Trajeto residência-trabalho (o famoso "in itinere"), que não conta como jornada de trabalho perigosa.
  • Uso da moto em locais privados ou vias internas não abertas à circulação pública.
  • Uso apenas eventual da motocicleta, quando ela não é ferramenta essencial da rotina.
Entregador de aplicativo fica fora — por enquanto

Motociclistas que trabalham para plataformas de aplicativo, sem vínculo empregatício formal, não são alcançados por essa portaria, que regula relações CLT. Isso não encerra o debate sobre a natureza dessas relações de trabalho — só deixa claro que a regra de 2026 não se aplica automaticamente a esse grupo.

Quanto isso custa na prática

O adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações — e esse valor reflete em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas, o que aumenta o custo total além do percentual isolado. Empresas de logística, delivery, farmácias com entrega e comércios que mantêm motofretistas próprios precisam recalcular a folha considerando esse acréscimo.

Como a empresa se organiza diante da mudança

  1. Identifique quem, de fato, usa a moto como ferramenta essencial — não é toda função que usa moto ocasionalmente que se enquadra.
  2. Atualize a folha e os contratos das funções que se enquadram na regra, evitando passivo trabalhista retroativo.
  3. Formalize com laudo técnico de periculosidade a caracterização (ou não) da atividade, documentando a análise de cada função.
  4. Revise o PGR e a Ordem de Serviço das funções afetadas, para que o risco da atividade esteja mapeado e comunicado ao trabalhador.

Uma empresa que já formaliza corretamente essa análise chega mais preparada tanto a uma fiscalização quanto a uma eventual ação trabalhista sobre o tema — e se já enfrenta um processo assim, vale ver insalubridade x periculosidade: a diferença que custa caro para entender como o cálculo de retroativo costuma ser feito nesses casos.

Sua empresa tem motoboy ou motofretista na equipe e quer regularizar o enquadramento antes de uma cobrança? Fale com a gente pelo WhatsApp.

Fontes oficiais: Exame — Portaria MTE 2.021/2025 · Conjur — a pacificação do adicional de periculosidade para motociclistas.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao adicional de periculosidade para motociclista?
Trabalhadores registrados que usam a motocicleta como ferramenta essencial do trabalho em vias públicas — motoboys, motofretistas e funções semelhantes —, conforme a Portaria MTE 2.021/2025, obrigatória desde 3 de abril de 2026.
Entregador de aplicativo (sem carteira assinada) tem direito ao adicional?
Não. A portaria regula relações de emprego formais, com vínculo CLT. Motociclistas que trabalham por plataformas de aplicativo, sem vínculo empregatício, ficam fora dessa regra — o que não impede discussões judiciais à parte sobre a natureza dessa relação.
Quais situações NÃO geram o adicional?
O Anexo V lista as exceções: trajeto entre residência e trabalho, uso da moto em locais privados ou vias internas não abertas à circulação pública, e uso apenas eventual da motocicleta — quando ela não é ferramenta essencial da função.
Quanto a empresa passa a pagar a mais?
30% sobre o salário-base do funcionário, sem incluir gratificações. Esse valor ainda reflete em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas — o impacto na folha é maior do que só os 30% isolados sugerem.
A empresa pode ser cobrada retroativamente por esse adicional?
Sim, é possível, especialmente em ações judiciais que discutam o direito antes mesmo da portaria consolidar a obrigatoriedade — outro motivo para regularizar a função e o laudo técnico agora, em vez de esperar uma citação.

Precisa de ajuda com isso na sua empresa?

A Dyson SST cuida da documentação, dos laudos e dos treinamentos para a sua empresa ficar em dia — sem dor de cabeça.