Adicional de periculosidade para motociclista: o que muda para quem tem motoboy na empresa
Se a sua empresa tem entregador, motofretista ou qualquer função que rode de moto pela rua, uma portaria de 2026 mudou a conta da folha de pagamento — e ela não é pequena.
Alter ego do time técnico da Dyson SST
Se a sua empresa tem entregador, motofretista, ou qualquer função que rode de moto pela rua como parte do trabalho, uma portaria publicada em 2025 e obrigatória desde abril de 2026 mudou a conta da folha de pagamento — e ela não é pequena.
Aqui é o Sr. Dyson, alter ego do time técnico da Dyson SST. Vamos ao que interessa: quem tem direito, quem não tem, e quanto isso custa.
O que a portaria determinou
A Portaria MTE 2.021/2025 tornou obrigatório, desde 3 de abril de 2026, o pagamento do adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que usam a motocicleta como ferramenta essencial do trabalho em vias públicas — motoboys, motofretistas e funções equivalentes. A norma resolveu uma controvérsia jurídica antiga sobre se essa atividade deveria ou não ser enquadrada como perigosa, algo que já era discutido havia anos na Justiça do Trabalho.
Quem tem direito — e quem fica de fora
Nem todo funcionário que às vezes pega uma moto se enquadra. A regra vale para quem usa a motocicleta como instrumento essencial da função, de forma habitual, em vias públicas.
O Anexo V da norma lista o que não gera o adicional:
- Trajeto residência-trabalho (o famoso "in itinere"), que não conta como jornada de trabalho perigosa.
- Uso da moto em locais privados ou vias internas não abertas à circulação pública.
- Uso apenas eventual da motocicleta, quando ela não é ferramenta essencial da rotina.
Motociclistas que trabalham para plataformas de aplicativo, sem vínculo empregatício formal, não são alcançados por essa portaria, que regula relações CLT. Isso não encerra o debate sobre a natureza dessas relações de trabalho — só deixa claro que a regra de 2026 não se aplica automaticamente a esse grupo.
Quanto isso custa na prática
O adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações — e esse valor reflete em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas, o que aumenta o custo total além do percentual isolado. Empresas de logística, delivery, farmácias com entrega e comércios que mantêm motofretistas próprios precisam recalcular a folha considerando esse acréscimo.
Como a empresa se organiza diante da mudança
- Identifique quem, de fato, usa a moto como ferramenta essencial — não é toda função que usa moto ocasionalmente que se enquadra.
- Atualize a folha e os contratos das funções que se enquadram na regra, evitando passivo trabalhista retroativo.
- Formalize com laudo técnico de periculosidade a caracterização (ou não) da atividade, documentando a análise de cada função.
- Revise o PGR e a Ordem de Serviço das funções afetadas, para que o risco da atividade esteja mapeado e comunicado ao trabalhador.
Uma empresa que já formaliza corretamente essa análise chega mais preparada tanto a uma fiscalização quanto a uma eventual ação trabalhista sobre o tema — e se já enfrenta um processo assim, vale ver insalubridade x periculosidade: a diferença que custa caro para entender como o cálculo de retroativo costuma ser feito nesses casos.
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Fontes oficiais: Exame — Portaria MTE 2.021/2025 · Conjur — a pacificação do adicional de periculosidade para motociclistas.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao adicional de periculosidade para motociclista?
Entregador de aplicativo (sem carteira assinada) tem direito ao adicional?
Quais situações NÃO geram o adicional?
Quanto a empresa passa a pagar a mais?
A empresa pode ser cobrada retroativamente por esse adicional?
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