Laudo de periculosidade: segurança jurídica sobre o adicional de 30%
Avaliamos, com base na NR-16, se as atividades da sua empresa são perigosas e se há direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
O que é Laudo de Periculosidade
O laudo de periculosidade é o documento técnico, previsto no artigo 193 da CLT e na NR-16, que avalia se o trabalhador executa atividades perigosas — com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou segurança pessoal e patrimonial. Quando a periculosidade é caracterizada, a empresa deve pagar um adicional único de 30% sobre o salário-base do empregado, sem os reflexos de outros adicionais.
Quem é obrigado a ter Laudo de Periculosidade?
O laudo é necessário para empresas cujas funções envolvam risco acentuado — e para quem precisa se defender de pedidos indevidos do adicional:
- Empresas com atividades envolvendo inflamáveis, explosivos ou combustíveis (postos, transporte, indústria).
- Trabalho com energia elétrica em sistema de potência e atividades com radiações ionizantes.
- Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes) e empresas que os empregam.
O que está incluso
Laudo técnico assinado
Documento elaborado por engenheiro de segurança do trabalho habilitado, com enquadramento por função.
Caracterização da atividade perigosa
Análise se a exposição é habitual ou intermitente e se enquadra nos anexos da NR-16.
Conclusão sobre o adicional
Definição clara de quais funções têm direito ao adicional de 30% e quais não têm.
Base para defesa e para o eSocial
Documentação técnica pronta para sustentar a folha de pagamento e a defesa em eventuais ações.
Validade e renovação
O laudo de periculosidade deve ser revisado sempre que houver mudança nas atividades, nos processos, nos locais ou nos produtos manipulados. Um laudo desatualizado deixa a empresa sem prova em ações trabalhistas e pode manter (ou negar) indevidamente o adicional de 30% por anos.
Base legal
Normas e leis que fundamentam este serviço:
Como funciona
Visita técnica
Avaliamos as funções, os locais e as atividades para identificar exposição a agentes perigosos.
Análise de enquadramento
Verificamos se a atividade se encaixa nos anexos da NR-16 e se a exposição caracteriza periculosidade.
Definição do direito ao adicional
Concluímos quais funções dão direito aos 30% e documentamos o porquê, com base técnica.
Emissão do laudo
Entregamos o laudo assinado pelo responsável técnico, pronto para uso na folha e em defesas.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do adicional de periculosidade?
Quais atividades são consideradas perigosas?
Posso pagar insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
O que acontece se a empresa não tiver o laudo?
O EPI elimina a periculosidade?
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