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Laudos e Perícias

Laudo de periculosidade: segurança jurídica sobre o adicional de 30%

Avaliamos, com base na NR-16, se as atividades da sua empresa são perigosas e se há direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.

O que é Laudo de Periculosidade

O laudo de periculosidade é o documento técnico, previsto no artigo 193 da CLT e na NR-16, que avalia se o trabalhador executa atividades perigosas — com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou segurança pessoal e patrimonial. Quando a periculosidade é caracterizada, a empresa deve pagar um adicional único de 30% sobre o salário-base do empregado, sem os reflexos de outros adicionais.

Quem é obrigado a ter Laudo de Periculosidade?

O laudo é necessário para empresas cujas funções envolvam risco acentuado — e para quem precisa se defender de pedidos indevidos do adicional:

  • Empresas com atividades envolvendo inflamáveis, explosivos ou combustíveis (postos, transporte, indústria).
  • Trabalho com energia elétrica em sistema de potência e atividades com radiações ionizantes.
  • Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes) e empresas que os empregam.

O que está incluso

Laudo técnico assinado

Documento elaborado por engenheiro de segurança do trabalho habilitado, com enquadramento por função.

Caracterização da atividade perigosa

Análise se a exposição é habitual ou intermitente e se enquadra nos anexos da NR-16.

Conclusão sobre o adicional

Definição clara de quais funções têm direito ao adicional de 30% e quais não têm.

Base para defesa e para o eSocial

Documentação técnica pronta para sustentar a folha de pagamento e a defesa em eventuais ações.

Validade e renovação

O laudo de periculosidade deve ser revisado sempre que houver mudança nas atividades, nos processos, nos locais ou nos produtos manipulados. Um laudo desatualizado deixa a empresa sem prova em ações trabalhistas e pode manter (ou negar) indevidamente o adicional de 30% por anos.

Normas e leis que fundamentam este serviço:

Como funciona

  1. Visita técnica

    Avaliamos as funções, os locais e as atividades para identificar exposição a agentes perigosos.

  2. Análise de enquadramento

    Verificamos se a atividade se encaixa nos anexos da NR-16 e se a exposição caracteriza periculosidade.

  3. Definição do direito ao adicional

    Concluímos quais funções dão direito aos 30% e documentamos o porquê, com base técnica.

  4. Emissão do laudo

    Entregamos o laudo assinado pelo responsável técnico, pronto para uso na folha e em defesas.

Perguntas frequentes

Qual é o valor do adicional de periculosidade?
É um adicional único de 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme o artigo 193 da CLT. Diferente da insalubridade (que incide sobre o salário mínimo), a periculosidade incide sobre o salário-base — por isso, em muitos casos, é mais vantajosa para o empregado.
Quais atividades são consideradas perigosas?
As previstas na NR-16: trabalho com inflamáveis, explosivos e combustíveis; energia elétrica em sistema de potência; radiações ionizantes; e segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes). Motociclistas também têm adicional próprio. O laudo confirma o enquadramento de cada função.
Posso pagar insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. A CLT proíbe acumular os dois adicionais. Quando a função dá direito a ambos, o trabalhador opta pelo mais vantajoso. O laudo ajuda a empresa a comparar e aplicar o enquadramento correto, sem pagar em duplicidade.
O que acontece se a empresa não tiver o laudo?
Sem laudo, a empresa fica sem prova técnica e costuma perder ações que pedem o adicional, muitas vezes com pagamento retroativo. E pagar periculosidade sem confirmar o enquadramento também gera custo desnecessário na folha.
O EPI elimina a periculosidade?
Não. Ao contrário da insalubridade, o adicional de periculosidade não é afastado pelo uso de EPI — o risco de acidente grave (explosão, choque) permanece mesmo com proteção. O EPI reduz o dano, mas não descaracteriza a periculosidade.

Quer Laudo de Periculosidade sem dor de cabeça?

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