Perito ou assistente técnico? Quem é quem na perícia trabalhista
Duas pessoas com formação parecida, papéis opostos: uma é neutra, a outra trabalha para você. Confundir os dois é o primeiro erro de quem enfrenta uma perícia trabalhista.
Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho
Toda empresa processada com pedido de perícia técnica ouve os dois termos no mesmo parágrafo: perito e assistente técnico. Parecem sinônimos — os dois têm formação parecida, os dois vão à mesma diligência, os dois assinam um documento técnico no final. Mas são papéis opostos, e confundir os dois é o primeiro erro de quem enfrenta uma perícia trabalhista.
Quem nomeia cada um
A diferença começa por quem escolhe o profissional:
- Perito: nomeado pelo juiz. É um auxiliar da Justiça, sem vínculo com nenhuma das partes.
- Assistente técnico: indicado por cada parte — a empresa escolhe o seu, o trabalhador (se quiser) escolhe o dele. Cada lado é livre para contratar quem confia.
Os artigos 465 a 480 do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho, regulam os dois papéis lado a lado.
Quem trabalha para quem
- O perito atua de forma imparcial. Não defende nenhum dos lados — só responde, tecnicamente, aos quesitos apresentados no processo.
- O assistente técnico atua a favor de quem o contratou. Seu trabalho é garantir que a empresa (ou o trabalhador) tenha voz técnica na perícia: participa dos quesitos, acompanha a diligência e pode apresentar parecer divergente do laudo oficial.
Quem paga os honorários
Este é o ponto que menos empresas sabem — e que costuma gerar surpresa:
- Honorários do perito: fixados pelo juiz, pagos normalmente por quem perdeu o objeto da perícia (ou por quem a requereu, a depender do caso).
- Honorários do assistente técnico: negociados diretamente entre a parte e o profissional. Cada parte paga o seu assistente técnico — mesmo que vença o processo. Não há reembolso automático desse valor pela parte contrária.
Ou seja: contratar um assistente técnico é um investimento da empresa na própria defesa, não um custo que ela recupera automaticamente ao ganhar. E é exatamente por isso que vale comparar esse investimento com o risco de não ter ninguém defendendo tecnicamente a empresa — como mostra o que acontece quando a empresa não se defende tecnicamente na perícia.
O assistente técnico pode discordar do perito?
Pode — e essa é a função mais importante do papel. Quando o laudo do perito sai equivocado, desatualizado ou incompleto, o assistente técnico apresenta um parecer técnico divergente, fundamentado, para que o juiz tenha nos autos um contraponto técnico real, e não apenas a alegação da parte.
O juiz não é obrigado a seguir o laudo do perito (art. 479 do CPC), mas só se afasta dele diante de elementos técnicos robustos. Um parecer divergente bem fundamentado é exatamente esse elemento. Sem ele, normalmente não existe nada nos autos capaz de contrapor a conclusão do perito.
Um substitui o outro?
Não — são papéis complementares, não concorrentes. O advogado conduz a estratégia jurídica do processo; o assistente técnico conduz a estratégia técnica dentro da perícia. Uma empresa bem defendida numa ação de insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional normalmente tem os dois trabalhando juntos, cada um na sua frente.
É esse o papel que a Dyson SST exerce no serviço de Perícias Judiciais: um engenheiro de segurança do trabalho atuando como assistente técnico da empresa, ao lado do advogado, do primeiro quesito ao parecer final. Se a dúvida agora é qual profissional escolher para esse papel, veja como escolher um assistente técnico para a perícia trabalhista.
Recebeu uma citação com pedido de perícia técnica e não sabe se vale a pena indicar um assistente técnico? Fale com a gente pelo WhatsApp — a primeira orientação é sem compromisso.
Fontes oficiais: Código de Processo Civil, arts. 465 a 480 (Planalto) · CLT, art. 195 (Planalto).
Perguntas frequentes
Quem nomeia o perito e quem nomeia o assistente técnico?
Quem paga os honorários de cada um?
O assistente técnico pode discordar do perito?
A empresa é obrigada a ter um assistente técnico?
O parecer do assistente técnico tem o mesmo peso do laudo do perito?
Precisa de ajuda com isso na sua empresa?
A Dyson SST cuida da documentação, dos laudos e dos treinamentos para a sua empresa ficar em dia — sem dor de cabeça.