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Perícia judicial em SST: defesa técnica que pesa a favor da sua empresa

Atuamos como assistente técnico da sua empresa em perícias judiciais trabalhistas — elaborando quesitos, acompanhando a diligência do perito e apresentando parecer divergente sempre que o laudo for tecnicamente equivocado.

Urgente

Assistência técnica a partir de

R$ 1.086,94por perícia

Valor referencial para a atuação como assistente técnico em 1 perícia judicial. O valor final varia conforme a complexidade do caso, o número de quesitos e a necessidade de parecer divergente.

O que é Perícias Judiciais

A perícia judicial em segurança e saúde do trabalho é o exame técnico, previsto no artigo 195 da CLT, realizado por perito habilitado a pedido da Justiça. Ela apura insalubridade, periculosidade, nexo causal de doença ocupacional e acidente de trabalho, e o laudo produzido costuma pesar decisivamente na sentença da ação trabalhista.

Quem é obrigado a ter Perícias Judiciais?

Você precisa de um assistente técnico em perícia judicial sempre que sua empresa for parte de um processo que envolva prova técnica de SST:

  • Empresas que respondem ação trabalhista pedindo adicional de insalubridade ou periculosidade.
  • Empresas processadas por doença ocupacional, com discussão sobre o nexo causal entre a doença e o trabalho.
  • Empresas rés em ação de acidente de trabalho, quando se discute EPI, culpa e causa do acidente.
  • Empresas que já têm um laudo pericial desfavorável nos autos e precisam contestá-lo tecnicamente antes da sentença.

O que está incluso

Indicação como assistente técnico

Um profissional do nosso corpo técnico, altamente capacitado, é indicado formalmente nos autos como assistente técnico da empresa, com direito a acompanhar toda a perícia ao lado do advogado.

Quesitos técnicos estratégicos

Formulamos as perguntas que o perito do juízo terá que responder, focadas nos pontos que mais pesam na defesa.

Acompanhamento da diligência pericial

Presença na vistoria — no local de trabalho ou na análise documental — registrando o que for relevante para contestar conclusões equivocadas.

Parecer técnico divergente

Quando o laudo do perito é desfavorável ou tecnicamente incorreto, elaboramos parecer fundamentado para impugná-lo nos autos.

Normas e leis que fundamentam este serviço:

Como funciona

  1. Análise do processo e dos quesitos

    Estudamos a ação, o laudo já produzido (se houver) e os quesitos apresentados, alinhando a estratégia técnica com o advogado da empresa.

  2. Indicação como assistente técnico

    Nosso profissional é indicado formalmente nos autos como assistente técnico da empresa, com direito a acompanhar toda a perícia.

  3. Elaboração de quesitos estratégicos

    Formulamos as perguntas que o perito do juízo terá que responder, focadas nos pontos técnicos que mais pesam a favor da empresa.

  4. Acompanhamento da diligência pericial

    Participamos da vistoria — no local de trabalho ou por análise documental — registrando tudo o que for relevante para a defesa.

  5. Parecer técnico divergente

    Quando o laudo é desfavorável ou tecnicamente incorreto, entregamos parecer fundamentado para impugná-lo nos autos, junto ao advogado da empresa.

Perguntas frequentes

O que é uma perícia judicial em segurança do trabalho?
É o exame técnico determinado pelo juiz, conduzido por perito habilitado, para apurar fatos como insalubridade, periculosidade, nexo causal de doença ocupacional ou acidente de trabalho. O laudo produzido costuma influenciar diretamente a sentença.
Qual a diferença entre o perito e o assistente técnico da empresa?
O perito é nomeado pelo juiz e atua de forma imparcial, respondendo aos quesitos das partes. O assistente técnico é contratado pela empresa (ou pelo trabalhador), acompanha toda a perícia e pode apresentar parecer divergente — é o papel que a Dyson SST exerce a favor da sua empresa.
O assistente técnico precisa ter uma formação específica?
A lei não fecha esse papel numa categoria profissional única: o CPC (art. 465, §1º, II) fala em 'profissional de confiança da parte', não numa lista fechada de formações — diferente do perito, que a CLT reserva a quem tem habilitação específica. O que realmente decide o resultado é a capacitação técnica comprovada na área discutida e a experiência real acompanhando perícias. É por isso que todo profissional do nosso corpo técnico passa por essa exigência antes de assumir um caso.
Minha empresa é obrigada a indicar um assistente técnico?
Não é obrigatório, mas é fortemente recomendado: sem assistente técnico, a empresa fica sem voz especializada durante a perícia e tende a aceitar, sem contestação, um laudo que pode estar tecnicamente equivocado — e caro.
Em quais ações a perícia técnica de SST costuma aparecer?
Principalmente em ações que pedem adicional de insalubridade ou periculosidade, reconhecimento de doença ocupacional (nexo causal) e acidente de trabalho. O artigo 195 da CLT torna a perícia obrigatória sempre que se discute insalubridade ou periculosidade.
Depois que o laudo pericial fica pronto, ainda dá para contestar?
Sim. O assistente técnico pode apresentar parecer divergente e quesitos de esclarecimento, e o juiz não é obrigado a seguir o laudo pericial — mas, na prática, o laudo tem peso decisivo, por isso a contestação técnica precisa ser bem fundamentada.
A Dyson SST atua em qualquer tipo de perícia judicial?
Nosso foco é a perícia trabalhista de segurança e saúde do trabalho: insalubridade, periculosidade, nexo causal de doença ocupacional e acidente de trabalho. Fale com a gente para confirmar se o seu caso está dentro desse escopo.

Quer Perícias Judiciais sem dor de cabeça?

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