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Dyson SST
Perícias judiciais

Como escolher um assistente técnico para a perícia trabalhista

Contratar o profissional errado como assistente técnico é tão arriscado quanto não ter nenhum. Veja o que checar antes de decidir quem vai defender a empresa na perícia.

Sr. DysonPublicado em 29 de julho de 20263 min de leitura

Alter ego do time técnico da Dyson SST


A citação chegou, o pedido de perícia está nos autos, e agora vem a pergunta que muita empresa só se faz sob pressão: quem vai ser o assistente técnico? É tentador contratar o primeiro nome disponível — mas o profissional errado nesse papel pode ser quase tão ruim quanto não ter nenhum.

Aqui é o Sr. Dyson, alter ego do time técnico da Dyson SST. Veja os critérios que realmente importam antes de decidir.

O que esse profissional precisa entregar

O assistente técnico é o profissional indicado pela empresa — não pelo juiz — para acompanhar a perícia, formular quesitos e, se necessário, apresentar parecer técnico divergente do laudo oficial, conforme os arts. 465 a 480 do CPC. Se essa distinção ainda não estiver clara, vale ler perito ou assistente técnico: quem é quem na perícia trabalhista antes de continuar.

Critério 1: formação compatível com o que está em jogo

Nem toda perícia pede o mesmo profissional. Para insalubridade, periculosidade e questões ligadas ao PGR ou a laudos ambientais, o assistente técnico costuma ser um engenheiro de segurança do trabalho. Para casos de nexo causal em doença ocupacional, pode ser necessário também um médico do trabalho. Contratar o profissional errado para o tipo de risco discutido enfraquece o parecer antes mesmo dele ser escrito.

Critério 2: registro profissional em ordem

Se o profissional atua como engenheiro de segurança do trabalho, o registro no CREA com a especialização correspondente não é um detalhe burocrático — é o que valida, formalmente, o parecer técnico que ele vai assinar nos autos. Peça para ver esse registro antes de fechar negócio.

Critério 3: experiência real com perícias, não só com a área técnica

Conhecer segurança do trabalho e conhecer o processo pericial são coisas diferentes. Um profissional pode ser excelente tecnicamente e ainda assim não saber formular um quesito que force o perito a enfrentar um ponto decisivo, ou não saber estruturar um parecer divergente de um jeito que o juiz consiga usar como prova. Pergunte por casos concretos: quais NRs já trabalhou em perícias, como reagiu a um laudo contestado, se já teve parecer divergente aceito.

Critério 4: agilidade — consegue começar antes da diligência

O prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos é de 15 dias, contados da nomeação do perito. Um profissional que só tem agenda para daqui a um mês já compromete a parte mais importante do trabalho: os quesitos preparados antes da diligência.

Critério 5: transparência sobre honorários

Os honorários do assistente técnico são negociados diretamente com a empresa — cada parte paga o seu, mesmo vencendo o processo, sem reembolso automático da parte contrária. Desconfie de proposta vaga ou sem escopo definido: o valor precisa estar claro antes do trabalho começar, não depois.

Critério 6: alinhamento com o advogado do caso

O assistente técnico não substitui o advogado, e vice-versa. Os dois trabalham juntos: o advogado conduz a estratégia jurídica, o assistente técnico conduz a estratégia técnica dentro da perícia. Profissional que não conversa com o advogado, ou que trabalha isolado do processo, entrega menos do que poderia.

É esse o papel que a Dyson SST exerce

No serviço de Perícias Judiciais, um engenheiro de segurança do trabalho da Dyson atua como assistente técnico da empresa, ao lado do advogado, do primeiro quesito ao parecer final — com registro profissional em dia e experiência documentada em casos de insalubridade, periculosidade e nexo causal.

Precisa indicar um assistente técnico e não sabe por onde começar? Fale com a gente pelo WhatsApp — a primeira orientação é sem compromisso.

Fontes oficiais: Código de Processo Civil, arts. 465 a 480 (Planalto).

Perguntas frequentes

Que formação um assistente técnico para perícia trabalhista precisa ter?
Depende do que está em discussão. Para insalubridade, periculosidade e questões de PGR ou laudos ambientais, o mais comum é um engenheiro de segurança do trabalho. Para nexo causal de doença ocupacional, também pode ser necessário um médico do trabalho — às vezes os dois atuam juntos no mesmo caso.
O assistente técnico precisa ter registro no CREA?
Se for engenheiro de segurança do trabalho, sim. O registro no CREA com a especialização em segurança do trabalho é exigido para atuar com esse título, e costuma ser verificado nos autos para validar o parecer técnico apresentado.
Por que a experiência prévia com perícias importa mais do que só o conhecimento técnico?
Porque o trabalho do assistente técnico não é só entender o risco — é traduzir esse conhecimento em quesitos que o perito é obrigado a responder e em um parecer divergente que o juiz consiga usar como prova. Um profissional tecnicamente bom, mas sem prática em perícias, pode ainda assim deixar pontos decisivos de fora.
Em quanto tempo o assistente técnico precisa começar a atuar no caso?
O quanto antes — idealmente assim que a empresa é citada, e no máximo dentro dos 15 dias contados da nomeação do perito (art. 465 do CPC). Profissional que só entra depois da diligência já perdeu a chance de moldar os quesitos e acompanhar a coleta de dados no local.
Como saber se o profissional já conhece as normas específicas do caso?
Peça exemplos concretos: em quais NRs ele já atuou em perícias parecidas, como lidou com laudos de insalubridade ou periculosidade contestados, e se já redigiu pareceres divergentes aceitos pelo juiz. Resposta vaga nesse ponto é sinal de alerta.

Precisa de ajuda com isso na sua empresa?

A Dyson SST cuida da documentação, dos laudos e dos treinamentos para a sua empresa ficar em dia — sem dor de cabeça.