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Perícias judiciais

Como escolher um assistente técnico para a perícia trabalhista

Contratar o profissional errado como assistente técnico é tão arriscado quanto não ter nenhum. Veja o que checar antes de decidir quem vai defender a empresa na perícia.

Sr. DysonPublicado em 29 de julho de 20263 min de leitura

Alter ego do time técnico da Dyson SST


A citação chegou, o pedido de perícia está nos autos, e agora vem a pergunta que muita empresa só se faz sob pressão: quem vai ser o assistente técnico? É tentador contratar o primeiro nome disponível — mas o profissional errado nesse papel pode ser quase tão ruim quanto não ter nenhum.

Aqui é o Sr. Dyson, alter ego do time técnico da Dyson SST. Veja os critérios que realmente importam antes de decidir.

O que esse profissional precisa entregar

O assistente técnico é o profissional indicado pela empresa — não pelo juiz — para acompanhar a perícia, formular quesitos e, se necessário, apresentar parecer técnico divergente do laudo oficial, conforme os arts. 465 a 480 do CPC. Se essa distinção ainda não estiver clara, vale ler perito ou assistente técnico: quem é quem na perícia trabalhista antes de continuar.

Critério 1: capacitação compatível com o que está em jogo

Nem toda perícia pede o mesmo tipo de conhecimento técnico. Insalubridade, periculosidade e questões ligadas ao PGR ou a laudos ambientais pedem domínio de agentes de risco e metodologia de medição; casos de nexo causal em doença ocupacional pedem domínio clínico e epidemiológico. A lei não fecha isso numa formação única — o que importa é confirmar, antes de contratar, que o profissional já atuou de fato no tipo específico de risco discutido no processo. Contratar alguém sem essa vivência enfraquece o parecer antes mesmo dele ser escrito.

Critério 2: registro profissional em ordem

O registro em dia no conselho ou órgão de classe correspondente à categoria do profissional não é um detalhe burocrático — é o que valida, formalmente, o parecer técnico que ele vai assinar nos autos. Peça para ver esse registro antes de fechar negócio, seja qual for a formação do profissional escolhido.

Critério 3: experiência real com perícias, não só com a área técnica

Conhecer segurança do trabalho e conhecer o processo pericial são coisas diferentes. Um profissional pode ser excelente tecnicamente e ainda assim não saber formular um quesito que force o perito a enfrentar um ponto decisivo, ou não saber estruturar um parecer divergente de um jeito que o juiz consiga usar como prova. Pergunte por casos concretos: quais NRs já trabalhou em perícias, como reagiu a um laudo contestado, se já teve parecer divergente aceito.

Critério 4: agilidade — consegue começar antes da diligência

O prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos é de 15 dias, contados da nomeação do perito. Um profissional que só tem agenda para daqui a um mês já compromete a parte mais importante do trabalho: os quesitos preparados antes da diligência.

Critério 5: transparência sobre honorários

Os honorários do assistente técnico são negociados diretamente com a empresa — cada parte paga o seu, mesmo vencendo o processo, sem reembolso automático da parte contrária. Desconfie de proposta vaga ou sem escopo definido: o valor precisa estar claro antes do trabalho começar, não depois.

Critério 6: alinhamento com o advogado do caso

O assistente técnico não substitui o advogado, e vice-versa. Os dois trabalham juntos: o advogado conduz a estratégia jurídica, o assistente técnico conduz a estratégia técnica dentro da perícia. Profissional que não conversa com o advogado, ou que trabalha isolado do processo, entrega menos do que poderia.

É esse o papel que a Dyson SST exerce

No serviço de Perícias Judiciais, um assistente técnico do nosso corpo técnico — profissional altamente capacitado — atua a favor da empresa, ao lado do advogado, do primeiro quesito ao parecer final, com registro profissional em dia e experiência documentada em casos de insalubridade, periculosidade e nexo causal.

Precisa indicar um assistente técnico e não sabe por onde começar? Fale com a gente pelo WhatsApp — a primeira orientação é sem compromisso.

Fontes oficiais: Código de Processo Civil, arts. 465 a 480 (Planalto).

Perguntas frequentes

Que formação um assistente técnico para perícia trabalhista precisa ter?
A lei não fecha esse papel numa formação única — o CPC (art. 465, §1º, II) fala em profissional de confiança da parte, não numa lista fechada de categorias. O que decide se um profissional serve para o caso é a capacitação técnica real na área discutida (insalubridade, periculosidade, nexo causal ou o risco específico do processo) e a experiência efetiva acompanhando perícias, não um diploma específico.
O assistente técnico precisa ter registro profissional?
Sim, precisa estar regular no conselho ou órgão de classe da sua categoria — isso costuma ser conferido nos autos para validar o parecer técnico apresentado. Vale confirmar essa regularidade antes de fechar negócio, independentemente de qual seja a formação do profissional escolhido.
Por que a experiência prévia com perícias importa mais do que só o conhecimento técnico?
Porque o trabalho do assistente técnico não é só entender o risco — é traduzir esse conhecimento em quesitos que o perito é obrigado a responder e em um parecer divergente que o juiz consiga usar como prova. Um profissional tecnicamente bom, mas sem prática em perícias, pode ainda assim deixar pontos decisivos de fora.
Em quanto tempo o assistente técnico precisa começar a atuar no caso?
O quanto antes — idealmente assim que a empresa é citada, e no máximo dentro dos 15 dias contados da nomeação do perito (art. 465 do CPC). Profissional que só entra depois da diligência já perdeu a chance de moldar os quesitos e acompanhar a coleta de dados no local.
Como saber se o profissional já conhece as normas específicas do caso?
Peça exemplos concretos: em quais NRs ele já atuou em perícias parecidas, como lidou com laudos de insalubridade ou periculosidade contestados, e se já redigiu pareceres divergentes aceitos pelo juiz. Resposta vaga nesse ponto é sinal de alerta.

Precisa de ajuda com isso na sua empresa?

A Dyson SST cuida da documentação, dos laudos e dos treinamentos para a sua empresa ficar em dia — sem dor de cabeça.