Como escolher um assistente técnico para a perícia trabalhista
Contratar o profissional errado como assistente técnico é tão arriscado quanto não ter nenhum. Veja o que checar antes de decidir quem vai defender a empresa na perícia.
Alter ego do time técnico da Dyson SST
A citação chegou, o pedido de perícia está nos autos, e agora vem a pergunta que muita empresa só se faz sob pressão: quem vai ser o assistente técnico? É tentador contratar o primeiro nome disponível — mas o profissional errado nesse papel pode ser quase tão ruim quanto não ter nenhum.
Aqui é o Sr. Dyson, alter ego do time técnico da Dyson SST. Veja os critérios que realmente importam antes de decidir.
O que esse profissional precisa entregar
O assistente técnico é o profissional indicado pela empresa — não pelo juiz — para acompanhar a perícia, formular quesitos e, se necessário, apresentar parecer técnico divergente do laudo oficial, conforme os arts. 465 a 480 do CPC. Se essa distinção ainda não estiver clara, vale ler perito ou assistente técnico: quem é quem na perícia trabalhista antes de continuar.
Critério 1: capacitação compatível com o que está em jogo
Nem toda perícia pede o mesmo tipo de conhecimento técnico. Insalubridade, periculosidade e questões ligadas ao PGR ou a laudos ambientais pedem domínio de agentes de risco e metodologia de medição; casos de nexo causal em doença ocupacional pedem domínio clínico e epidemiológico. A lei não fecha isso numa formação única — o que importa é confirmar, antes de contratar, que o profissional já atuou de fato no tipo específico de risco discutido no processo. Contratar alguém sem essa vivência enfraquece o parecer antes mesmo dele ser escrito.
Critério 2: registro profissional em ordem
O registro em dia no conselho ou órgão de classe correspondente à categoria do profissional não é um detalhe burocrático — é o que valida, formalmente, o parecer técnico que ele vai assinar nos autos. Peça para ver esse registro antes de fechar negócio, seja qual for a formação do profissional escolhido.
Critério 3: experiência real com perícias, não só com a área técnica
Conhecer segurança do trabalho e conhecer o processo pericial são coisas diferentes. Um profissional pode ser excelente tecnicamente e ainda assim não saber formular um quesito que force o perito a enfrentar um ponto decisivo, ou não saber estruturar um parecer divergente de um jeito que o juiz consiga usar como prova. Pergunte por casos concretos: quais NRs já trabalhou em perícias, como reagiu a um laudo contestado, se já teve parecer divergente aceito.
Critério 4: agilidade — consegue começar antes da diligência
O prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos é de 15 dias, contados da nomeação do perito. Um profissional que só tem agenda para daqui a um mês já compromete a parte mais importante do trabalho: os quesitos preparados antes da diligência.
Critério 5: transparência sobre honorários
Os honorários do assistente técnico são negociados diretamente com a empresa — cada parte paga o seu, mesmo vencendo o processo, sem reembolso automático da parte contrária. Desconfie de proposta vaga ou sem escopo definido: o valor precisa estar claro antes do trabalho começar, não depois.
Critério 6: alinhamento com o advogado do caso
O assistente técnico não substitui o advogado, e vice-versa. Os dois trabalham juntos: o advogado conduz a estratégia jurídica, o assistente técnico conduz a estratégia técnica dentro da perícia. Profissional que não conversa com o advogado, ou que trabalha isolado do processo, entrega menos do que poderia.
No serviço de Perícias Judiciais, um assistente técnico do nosso corpo técnico — profissional altamente capacitado — atua a favor da empresa, ao lado do advogado, do primeiro quesito ao parecer final, com registro profissional em dia e experiência documentada em casos de insalubridade, periculosidade e nexo causal.
Precisa indicar um assistente técnico e não sabe por onde começar? Fale com a gente pelo WhatsApp — a primeira orientação é sem compromisso.
Fontes oficiais: Código de Processo Civil, arts. 465 a 480 (Planalto).
Perguntas frequentes
Que formação um assistente técnico para perícia trabalhista precisa ter?
O assistente técnico precisa ter registro profissional?
Por que a experiência prévia com perícias importa mais do que só o conhecimento técnico?
Em quanto tempo o assistente técnico precisa começar a atuar no caso?
Como saber se o profissional já conhece as normas específicas do caso?
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