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Nova NR-1

STF suspendeu a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais: sua empresa está livre?

Circulou rápido: 'o STF suspendeu a fiscalização da NR-1'. É verdade — mas é só metade da notícia, e a parte que fica de fora é a que mais importa para quem decide esperar.

Sr. DysonPublicado em 29 de julho de 20263 min de leitura

Alter ego do time técnico da Dyson SST


Circulou rápido: "o STF suspendeu a multa da NR-1". É verdade — mas é só metade da notícia, e a parte que fica de fora é justamente a que mais importa para quem está pensando em esperar mais um pouco.

Aqui é o Sr. Dyson, alter ego do time técnico da Dyson SST. Vamos separar o que realmente mudou do que continua igual.

O que o STF decidiu, exatamente

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, concedeu liminar na ADPF 1316 suspendendo, por 90 dias, a eficácia sancionadora de trechos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais — os pontos sobre inclusão desses riscos no gerenciamento ocupacional, escolha das ferramentas e técnicas de avaliação, documentação dos critérios adotados e análise da eficácia das medidas preventivas.

Na prática, durante esse período, esses trechos específicos não podem embasar fiscalização, multa ou outra medida coercitiva. O restante da NR-1 — incluindo a obrigação de manter o PGR atualizado — não foi tocado pela decisão.

Suspender a multa não é o mesmo que suspender a obrigação

A liminar do STF pausa a punição sobre um recorte específico da norma. Ela não revoga a NR-1, não devolve o PGR ao estado anterior, e não isenta a empresa de continuar identificando e tratando os 13 fatores de risco psicossocial que o Ministério do Trabalho já listou. Confundir os dois é o erro mais caro que uma empresa pode cometer agora.

Por que só essa parte foi suspensa

A fiscalização punitiva da NR-1 sobre riscos psicossociais começou em 26 de maio de 2026 e, desde então, gerou controvérsia sobre os critérios usados pelos auditores para autuar — veja quanto custa ignorar os riscos psicossociais para entender como o cálculo funciona. A liminar do STF abre espaço de diálogo, pelo Nusol (Núcleo de Solução de Conflitos do STF), para pacificar esses critérios — não para decidir se a exigência em si deve existir.

O que acontece a partir de agosto de 2026

A decisão vai ao plenário virtual do STF entre 7 e 18 de agosto de 2026. A partir daí, três caminhos são possíveis: os ministros confirmam a suspensão (ou a prorrogam), ajustam o alcance da liminar, ou a derrubam e a fiscalização retoma o ritmo anterior. Nenhum desses cenários favorece quem simplesmente parou de agir nesses 90 dias.

O que fazer enquanto a decisão não sai

O tempo da suspensão rende mais quando é usado para regularizar, não para relaxar:

  1. Mantenha o mapeamento de riscos psicossociais no PGR em andamento — a obrigação de fundo não mudou.
  2. Documente as medidas de prevenção já tomadas. Se a fiscalização voltar com força total em setembro, chegar com a lição de casa feita muda tudo.
  3. Aproveite para treinar lideranças sobre os sinais de sobrecarga, assédio e conflitos — parte do que a NR-1 pede é justamente isso.

É esse acompanhamento que a Dyson SST presta na atualização do PGR: mapeamento técnico dos riscos psicossociais, documentado e pronto para resistir tanto à fiscalização de hoje quanto à que volta depois da decisão do STF.

Quer aproveitar esses 90 dias para regularizar o PGR da sua empresa antes que a fiscalização retome o ritmo? Fale com a gente pelo WhatsApp.

Fontes oficiais: STF — suspensão das sanções da NR-1 (notícias.stf.jus.br).

Perguntas frequentes

O STF suspendeu a NR-1 inteira?
Não. A liminar do ministro André Mendonça (ADPF 1316) suspendeu, por 90 dias a partir de 25/06/2026, apenas a eficácia sancionadora de trechos específicos da NR-1 sobre riscos psicossociais — ou seja, esses pontos não podem, por enquanto, gerar multa, embargo ou outra medida coercitiva. O resto da norma, incluindo a obrigação de ter PGR, segue valendo integralmente.
A empresa pode parar de tratar riscos psicossociais enquanto a suspensão durar?
Não é recomendável. A suspensão é temporária — vai a plenário virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026 — e cobre só a punição, não a obrigação. Quando o prazo acabar, ou o STF decidir antes, a fiscalização retoma as autuações, e quem parou de se preparar vai estar atrasado bem na hora em que a cobrança voltar.
Por que o STF suspendeu só essa parte da NR-1?
Para abrir espaço de diálogo — pelo Nusol, o centro de conciliação do STF — sobre os critérios de fiscalização e punição dos riscos psicossociais, que geraram controvérsia desde que a fiscalização punitiva começou, em 26/05/2026. A ideia é pacificar como a norma deve ser aplicada, não revogar a exigência em si.
Quando a suspensão termina?
A liminar vale por 90 dias a partir de 25/06/2026 e será submetida ao plenário virtual do STF entre 7 e 18 de agosto de 2026, quando pode ser confirmada, alterada ou revogada. Até lá, o cenário pode mudar rapidamente.
O que a empresa deveria fazer agora, com a multa suspensa?
Usar o tempo para regularizar, não para relaxar. Mapear os riscos psicossociais no PGR, documentar as medidas de prevenção e treinar as lideranças custa menos e dá mais segurança do que esperar a fiscalização voltar com o processo ainda em aberto.

Precisa de ajuda com isso na sua empresa?

A Dyson SST cuida da documentação, dos laudos e dos treinamentos para a sua empresa ficar em dia — sem dor de cabeça.