Os 13 fatores de risco psicossocial que o guia do MTE lista
Assédio, sobrecarga, falta de autonomia, subcarga. O guia do Ministério do Trabalho exemplifica 13 fatores de risco psicossocial. Veja a lista e como avaliar cada um no PGR.
Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho
Desde 26 de maio de 2026 os fatores de risco psicossocial precisam estar no PGR de toda empresa com empregados CLT. A dúvida que sobra no RH é prática: afinal, o que exatamente eu tenho que avaliar? O Ministério do Trabalho respondeu isso num guia — e ele lista 13 exemplos.
O que são fatores de risco psicossocial?
Os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho (FRPRT) são características da organização do trabalho — como as tarefas são distribuídas, cobradas, chefiadas e reconhecidas — que podem adoecer o trabalhador. Não são traços de personalidade nem problemas pessoais: são condições do ambiente, e por isso entram no gerenciamento de riscos junto com ruído, produto químico e risco de queda.
A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu esses fatores no capítulo 1.5 da NR-1, e a NR-1 manda considerá-los junto com as condições de trabalho da NR-17, a norma de ergonomia.
De onde vem a lista de 13 fatores?
Do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado pelo MTE em 2025 para orientar as empresas durante a fase educativa da norma.
O próprio guia deixa claro: os 13 fatores são exemplos dos mais comuns, não uma lista fechada. Avaliar os 13 e parar por aí não garante conformidade — o que a NR-1 pede é que a empresa olhe para o seu contexto e identifique o que existe nele. Pode haver menos, pode haver mais.
Os 13 fatores, um a um
1. Assédio de qualquer natureza
Assédio moral, sexual ou discriminatório. É o fator mais associado a transtorno mental e o que mais gera ação judicial. Inclui a chefia que humilha em público, as "brincadeiras" recorrentes e a exposição vexatória por metas.
2. Má gestão de mudanças organizacionais
Reestruturações, fusões, troca de sistema ou de liderança conduzidas sem comunicação e sem participação. O problema não é mudar — é mudar sem que ninguém saiba o que vem depois.
3. Baixa clareza de papel ou função
A pessoa não sabe exatamente o que se espera dela, a quem responde ou onde termina a sua responsabilidade. Ordens contraditórias de dois chefes entram aqui.
4. Baixas recompensas e reconhecimento
Esforço alto e retorno baixo — em salário, em perspectiva de carreira ou simplesmente em reconhecimento. É o desequilíbrio entre o que se entrega e o que se recebe de volta.
5. Falta de suporte no trabalho
Ausência de apoio da chefia ou dos colegas quando o problema aparece. O trabalhador sabe que, se algo der errado, vai resolver sozinho — e responder sozinho.
6. Baixo controle no trabalho e falta de autonomia
Nenhuma influência sobre o próprio ritmo, método ou pausas. Trabalho totalmente ditado por sistema, esteira ou roteiro rígido. Além do adoecimento mental, está associado a DORT (lesões por esforço repetitivo).
7. Baixa justiça organizacional
Regras aplicadas de forma desigual: promoção sem critério, punição seletiva, privilégios não explicados. O efeito é a sensação de que o esforço não muda nada.
8. Eventos violentos ou traumáticos
Assaltos, acidentes graves, agressão de clientes, ameaças. Frequente em comércio, transporte, segurança e saúde.
9. Baixa demanda de trabalho (subcarga)
Sim, trabalhar de menos também adoece. Ociosidade forçada, tarefas sem sentido ou o clássico "geladeira" — deixar a pessoa sem função para que peça demissão.
10. Excesso de demandas (sobrecarga)
Volume ou ritmo além do gerenciável, prazos irreais, metas agressivas sem suporte, interrupções constantes e a expectativa de estar disponível fora do expediente. Também associado a DORT.
11. Maus relacionamentos no local de trabalho
Conflitos recorrentes, panelinhas, clima hostil e competição predatória entre áreas.
12. Trabalho em condições de difícil comunicação
Ambientes onde não dá para se comunicar bem — ruído alto, isolamento físico, equipes espalhadas sem canal adequado, barreira de idioma.
13. Trabalho remoto e isolado
Home office sem limite de jornada, trabalho noturno solitário, atividade em local remoto. Associado a transtorno mental e a fadiga.
O que fazer com essa lista?
Ler os 13 fatores e reconhecer a sua empresa em alguns deles é o começo — mas não é o que a fiscalização vai pedir. O caminho é:
- Levantar quais desses fatores existem de fato na sua operação, por setor ou função, com um método reconhecido (questionário validado, entrevistas, grupos, análise de indicadores).
- Registrar no inventário de riscos do PGR, junto com os demais riscos — e não num documento separado que ninguém lê.
- Avaliar cada um: qual a chance de adoecer e qual a gravidade.
- Montar plano de ação para os que exigem tratamento, com responsável, prazo e forma de acompanhamento.
- Acompanhar e revisar, porque o risco psicossocial muda quando a organização muda.
Pesquisa de clima mede satisfação. Avaliação de risco psicossocial identifica fatores que podem causar dano à saúde e exige plano de ação para eles. Uma não substitui a outra — e apresentar pesquisa de clima como avaliação de risco não sustenta uma fiscalização.
E se a empresa não avaliar?
Desde 26/05/2026 a fiscalização é punitiva: a ausência dos fatores psicossociais no PGR pode gerar autuação com base na NR-28, e em situação grave há risco de interdição. Os valores e o modo de cálculo estão em multas da nova NR-1.
Há ainda o custo silencioso: afastamentos por transtorno mental viram nexo com o trabalho, estabilidade e ação judicial — normalmente muito mais caros do que a multa.
Se quiser entender a norma inteira, veja a página completa da NR-1. E é exatamente esse levantamento que a Dyson conduz no serviço de Riscos Psicossociais: avaliação com método, inclusão no PGR e plano de ação que se sustenta.
Assédio — um dos fatores mais citados — também virou risco jurídico direto da empresa nos últimos anos. Veja por que o assédio moral deixou de ser só um problema de RH.
Não sabe por onde começar a avaliação na sua empresa? Fale com a gente pelo WhatsApp que a gente explica o caminho para o seu caso.
Fontes oficiais: NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (gov.br) · Portaria MTE 1.419/2024, que incluiu os fatores psicossociais na NR-1 · NR-17 — Ergonomia (gov.br).
Perguntas frequentes
Quais são os fatores de risco psicossocial segundo o MTE?
A lista de 13 fatores é obrigatória e fechada?
Avaliar riscos psicossociais é a mesma coisa que fazer teste de estresse?
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