Multas da nova NR-1: quanto custa ignorar os riscos psicossociais
A NR-1 não tem uma multa de valor fixo. Entenda como o auditor calcula a autuação, quanto vale cada infração e por que uma única fiscalização costuma gerar várias multas.
Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho
"Qual é a multa se eu não fizer?" é a primeira pergunta que todo dono de empresa faz sobre a nova NR-1. A resposta incomoda um pouco: não existe um valor fixo. E, justamente por isso, a conta costuma ser maior do que se imagina.
Existe uma "multa da NR-1"?
Não. A NR-1 diz o que a empresa precisa fazer — identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais no PGR, incluindo os fatores de risco psicossocial. Mas ela não estabelece nenhum valor de multa.
Quem define a penalidade é a NR-28 (Fiscalização e Penalidades), a norma que funciona como a "tabela de preços" do descumprimento de todas as outras NRs. É lá que o auditor-fiscal do trabalho busca o valor de cada autuação.
Como a multa é calculada?
O cálculo cruza três informações:
- Qual item foi descumprido — cada item das NRs tem um código no Anexo II da NR-28.
- A gravidade da irregularidade — uma escala de quatro degraus, de I1 (mais leve) a I4 (mais grave).
- O porte do estabelecimento — o número de empregados; quanto maior a empresa, maior a faixa.
A NR-28 ainda separa as infrações em duas famílias, com faixas diferentes: S, de segurança do trabalho, e M, de medicina do trabalho.
Quanto vale cada infração?
Pelos valores em vigor (Portaria MTE 1.131/2025), cada auto de infração fica nestas faixas:
- Segurança do trabalho: de R$ 693,11 a R$ 6.935,56 por infração.
- Medicina do trabalho: de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 por infração.
Se você abrir a NR-28, vai encontrar a tabela em BTN — uma unidade de referência extinta em 1991. Os valores em reais saem de uma conversão feita pela portaria que fixa os parâmetros das multas administrativas, e são reajustados todo ano. Por isso não adianta somar os números que estão no texto da norma.
Então por que se fala em multas de seis dígitos?
Porque a fiscalização raramente gera uma multa só. Cada item descumprido é um auto de infração separado, e a nova NR-1 tem várias frentes que podem falhar ao mesmo tempo:
- o inventário de riscos não contempla os fatores psicossociais;
- não há plano de ação para os riscos identificados;
- as medidas de controle não foram implementadas nem acompanhadas;
- os trabalhadores não foram informados ou treinados sobre esses riscos.
São quatro autuações possíveis em uma visita — e cada uma no seu valor, multiplicado pela faixa de porte da empresa. É assim que uma fiscalização em uma empresa média chega à casa das dezenas de milhares de reais, e em empresas grandes ultrapassa os seis dígitos.
Há ainda um componente que nenhuma tabela captura: a avaliação do auditor. Ele decide o enquadramento e a gravidade de cada irregularidade dentro da faixa prevista. Duas empresas com a mesma falha podem receber valores diferentes.
A empresa tem direito à dupla visita?
Em muitos casos, sim. A Portaria MTE 104/2026 alterou a NR-28 e deixou explícito que o auditor deve observar o critério da dupla visita nos casos previstos em lei — ou seja, a primeira visita é de orientação, e a autuação só vem depois.
Esse direito vale, em regra, para microempresas e empresas de pequeno porte. Mas não é um escudo geral: ficam de fora os casos de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, a falta de registro do empregado e as atividades enquadradas como de alto grau de risco.
Contar com a dupla visita para "deixar para depois" é um mau negócio. Ela existe para orientar quem está tentando se adequar — não para dar mais um ano a quem escolheu não fazer. E, na segunda visita, o histórico pesa.
Além da multa: o que mais está em jogo
A autuação é a consequência mais visível, mas costuma ser a mais barata:
- Embargo e interdição. Em risco grave e iminente, a fiscalização pode parar a obra ou interditar o setor. O custo de um dia parado normalmente supera qualquer multa.
- Passivo trabalhista. Sem o PGR completo, a empresa perde a principal prova de que gerenciava os riscos. Em ações por adoecimento — inclusive transtornos mentais — essa ausência pesa contra ela.
- Nexo com o trabalho. Um afastamento reconhecido como ocupacional gera estabilidade, FGTS no período e possível ação regressiva do INSS.
Como não ser autuado?
O caminho não tem mistério: ter o PGR completo e atualizado, com os fatores de risco psicossocial dentro do inventário de riscos e um plano de ação real — com responsável, prazo e evidência de que as medidas saíram do papel.
Vale lembrar que a exigência não é ter "estresse zero" na empresa. É demonstrar que a organização identificou, avaliou e está tratando esses fatores. Documento genérico comprado pronto não cumpre isso — e é fácil de identificar em uma fiscalização.
Se quiser entender antes o que exatamente precisa ser avaliado, veja os 13 fatores de risco psicossocial do guia do MTE. E se a dúvida for o programa em si, comece pelo que é o PGR e quem precisa.
É esse trabalho que a Dyson faz no serviço de Riscos Psicossociais: avaliação, inclusão no PGR e plano de ação que se sustenta em uma fiscalização.
Atualização: o STF suspendeu temporariamente a punição sobre parte dessa exigência — mas não a obrigação em si. Veja STF suspendeu a multa da NR-1: sua empresa está livre? antes de decidir esperar.
Quer saber se o PGR da sua empresa já contempla os riscos psicossociais? Fale com a gente pelo WhatsApp — a primeira orientação é sem compromisso.
Fontes oficiais: NR-28 — Fiscalização e Penalidades (gov.br) · Portaria MTE 104/2026, que alterou a NR-28 · NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (gov.br).
Perguntas frequentes
Qual é o valor da multa da NR-1?
A empresa pode receber mais de uma multa na mesma fiscalização?
Minha empresa é pequena. Tenho direito à dupla visita?
Além da multa, o que mais a empresa arrisca?
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