Pular para o conteúdo
Dyson SST
NR-16Periculosidade

Atividades e Operações Perigosas

A NR-16 relaciona as atividades e operações perigosas, que expõem o trabalhador a risco acentuado: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, segurança pessoal ou patrimonial e uso de motocicleta. Quando caracterizada por laudo técnico, a periculosidade gera adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador.

Quem precisa cumprir?

  • Empresas com atividades perigosas previstas nos anexos da NR-16 (inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação, vigilância, motociclista).
  • A caracterização é feita por laudo técnico (perícia).

Principais obrigações

Caracterizar por laudo

Elaborar o laudo técnico que enquadra (ou não) a atividade como perigosa conforme os anexos da NR-16.

Pagar o adicional de 30%

Quando caracterizada, pagar 30% sobre o salário base do trabalhador (não sobre o mínimo).

Adotar medidas de controle

Reduzir o risco com medidas de engenharia, procedimentos e EPIs adequados.

Como a Dyson ajuda

Serviços que colocam a sua empresa em dia com a NR-16:

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
A insalubridade (NR-15) trata da exposição a agentes nocivos à saúde, com adicional de 10% a 40% sobre o salário mínimo. A periculosidade (NR-16) trata do risco de acidente grave (inflamáveis, explosivos, eletricidade), com adicional de 30% sobre o salário base. O trabalhador recebe apenas um dos dois.

Fontes oficiais: NR-16 (gov.br). Conteúdo informativo, não substitui a consultoria técnica.