Atividades e Operações Perigosas
A NR-16 relaciona as atividades e operações perigosas, que expõem o trabalhador a risco acentuado: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, segurança pessoal ou patrimonial e uso de motocicleta. Quando caracterizada por laudo técnico, a periculosidade gera adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador.
Quem precisa cumprir?
- Empresas com atividades perigosas previstas nos anexos da NR-16 (inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação, vigilância, motociclista).
- A caracterização é feita por laudo técnico (perícia).
Principais obrigações
Caracterizar por laudo
Elaborar o laudo técnico que enquadra (ou não) a atividade como perigosa conforme os anexos da NR-16.
Pagar o adicional de 30%
Quando caracterizada, pagar 30% sobre o salário base do trabalhador (não sobre o mínimo).
Adotar medidas de controle
Reduzir o risco com medidas de engenharia, procedimentos e EPIs adequados.
Como a Dyson ajuda
Serviços que colocam a sua empresa em dia com a NR-16:
Laudo de Periculosidade
Laudo Técnico de Periculosidade
Avaliamos, com base na NR-16, se as atividades da sua empresa são perigosas e se há direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário
Organizamos o Perfil Profissiográfico Previdenciário dos seus funcionários no eSocial, com base num LTCAT atualizado, para evitar passivo previdenciário.
Consultoria SST
Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Fontes oficiais: NR-16 (gov.br). Conteúdo informativo, não substitui a consultoria técnica.