Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
A NR-9 trata da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos (como ruído e calor), químicos e biológicos. Ela detalha, dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), como medir esses agentes e adotar medidas de controle — trabalho conhecido como higiene ocupacional.
Quem precisa cumprir?
- Empresas cujos trabalhadores possam estar expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos.
- As medições seguem metodologias reconhecidas (como as Normas de Higiene Ocupacional).
Principais obrigações
Identificar e medir os agentes
Avaliar a exposição a ruído, calor, poeiras, produtos químicos e agentes biológicos por função.
Controlar a exposição
Adotar medidas de controle (coletivas e, quando necessário, individuais) e registrá-las no PGR.
Subsidiar outros documentos
As medições alimentam o LTCAT, o laudo de insalubridade e os eventos de SST no eSocial.
Como a Dyson ajuda
Serviços que colocam a sua empresa em dia com a NR-9:
PGR
Programa de Gerenciamento de Riscos
Elaboramos e mantemos o Programa de Gerenciamento de Riscos da sua empresa — inclusive os novos riscos psicossociais já cobrados pela fiscalização.
LTCAT
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Elaboramos o laudo que comprova a exposição a agentes nocivos, sustenta o PPP dos seus funcionários e evita passivo previdenciário para a empresa.
Higiene Ocupacional
Higiene Ocupacional (avaliações ambientais)
Medimos os agentes do ambiente — ruído, calor, poeira, químicos — com a metodologia da Fundacentro, dando base técnica ao PGR, ao LTCAT e aos laudos da sua empresa.
Perguntas frequentes
A NR-9 é o mesmo que o PGR?
Fontes oficiais: NR-9 (gov.br). Conteúdo informativo, não substitui a consultoria técnica.