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Dyson SST
Programas e Gestão de Riscos

eSocial SST sem multa: seus eventos de saúde e segurança em dia

Organizamos e enviamos os eventos de SST da sua empresa no eSocial — CAT, exames e exposição a riscos — no prazo e sem inconsistências que geram autuação.

O que é eSocial SST

Os eventos de SST no eSocial são as informações de saúde e segurança que a empresa precisa enviar ao governo: acidentes de trabalho (S-2210), monitoramento da saúde e exames ocupacionais (S-2220) e exposição a agentes nocivos (S-2240). Esses dados alimentam o PPP eletrônico, cruzam com INSS e Receita e, quando enviados fora do prazo ou com erro, geram multas.

Quem é obrigado a ter eSocial SST?

Os eventos de SST são obrigatórios para praticamente todo empregador com trabalhadores no eSocial:

  • Empresas com empregados CLT, que precisam enviar S-2210, S-2220 e S-2240 nos prazos.
  • Empresas com funções expostas a agentes nocivos, que geram o PPP eletrônico pelo S-2240.
  • Empresas com passivo de eventos atrasados ou com inconsistências que precisam ser regularizadas.

O que está incluso

Diagnóstico dos eventos

Verificação do que já foi enviado, do que está atrasado e das inconsistências que expõem a empresa a multa.

Envio do S-2210 (CAT)

Comunicação de Acidente de Trabalho no prazo legal, evitando a multa por atraso ou omissão.

Envio do S-2220 e S-2240

Monitoramento da saúde (ASO) e exposição a agentes nocivos enviados corretamente, base do PPP eletrônico.

Integração com PGR, PCMSO e LTCAT

Amarração dos eventos aos documentos técnicos, para que os dados batam e resistam ao cruzamento do governo.

Validade e renovação

Os eventos de SST têm prazos próprios: a CAT (S-2210) deve ser enviada em 1 dia útil após o acidente; o S-2220 até o dia 15 do mês seguinte ao exame; e o S-2240 antes do início da atividade ou em até 15 dias após a mudança. É um envio contínuo — por isso precisa de acompanhamento o ano todo.

Normas e leis que fundamentam este serviço:

Como funciona

  1. Diagnóstico

    Levantamos o que já foi enviado, o que falta e onde há inconsistências que podem gerar autuação.

  2. Organização dos dados

    Amarramos as informações de SST aos documentos técnicos (PGR, PCMSO, LTCAT) para os dados baterem.

  3. Envio dos eventos

    Enviamos ou orientamos o envio de S-2210, S-2220 e S-2240 dentro dos prazos de cada um.

  4. Monitoramento contínuo

    Acompanhamos novos acidentes, exames e mudanças de função para nenhum evento vencer.

Perguntas frequentes

O que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240?
São os eventos de SST do eSocial. O S-2210 comunica acidente de trabalho (CAT), o S-2220 informa o monitoramento da saúde do trabalhador (exames/ASO) e o S-2240 registra a exposição a agentes nocivos. Juntos, eles alimentam o PPP eletrônico de cada funcionário.
Quais são os prazos desses eventos?
A CAT (S-2210) tem prazo de 1 dia útil após o acidente — ou imediato, em caso de óbito. O S-2220 vai até o dia 15 do mês seguinte ao exame. O S-2240 deve ser enviado antes do início da atividade, ou em até 15 dias após uma mudança de condição.
O que acontece se enviar fora do prazo ou com erro?
Eventos atrasados, incompletos ou com erro geram multas que podem ser altas, e o governo cruza os dados com INSS e Receita para achar inconsistências. Além da multa, um S-2240 errado compromete o PPP e a aposentadoria especial do trabalhador.
Os riscos psicossociais entram no eSocial?
Sim. Desde maio de 2026, o eSocial passou a contar com código específico para os fatores de risco psicossocial no evento S-2240, acompanhando a nova exigência da NR-1. Ignorá-los deixa a empresa exposta tanto na fiscalização trabalhista quanto no eSocial.
Preciso de LTCAT e PGR para enviar o eSocial?
Sim. Os eventos de SST se apoiam nos documentos técnicos: o S-2240 usa o LTCAT e o PGR; o S-2220 usa o PCMSO e os ASO. Sem esses documentos atualizados, os eventos ficam sem base e não resistem ao cruzamento de dados do governo.

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