Atividades e Operações Insalubres
A NR-15 relaciona as atividades e operações insalubres — aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Quando caracterizada por laudo técnico, a insalubridade gera adicional de 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo), calculado sobre o salário mínimo, além de refletir em outros direitos.
Quem precisa cumprir?
- Empresas com atividades que exponham a ruído, calor, agentes químicos, biológicos e outros previstos nos anexos da NR-15.
- A caracterização depende de laudo técnico (perícia), não de simples percepção.
Principais obrigações
Avaliar a exposição por laudo
Fazer o laudo técnico que mede os agentes e compara com os limites de tolerância dos anexos da NR-15.
Pagar o adicional devido
Quando caracterizada, pagar o adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau.
Eliminar ou neutralizar o risco
Adotar medidas de controle e EPIs eficazes — a neutralização comprovada pode afastar o adicional.
Como a Dyson ajuda
Serviços que colocam a sua empresa em dia com a NR-15:
Laudo de Insalubridade
Laudo Técnico de Insalubridade
Avaliamos as condições de trabalho conforme a NR-15 e definimos, com base técnica, se há insalubridade e qual o grau do adicional devido.
Higiene Ocupacional
Higiene Ocupacional (avaliações ambientais)
Medimos os agentes do ambiente — ruído, calor, poeira, químicos — com a metodologia da Fundacentro, dando base técnica ao PGR, ao LTCAT e aos laudos da sua empresa.
LTCAT
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Elaboramos o laudo que comprova a exposição a agentes nocivos, sustenta o PPP dos seus funcionários e evita passivo previdenciário para a empresa.
Perguntas frequentes
Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?
Fornecer EPI elimina o adicional de insalubridade?
Fontes oficiais: NR-15 (gov.br). Conteúdo informativo, não substitui a consultoria técnica.