Pular para o conteúdo
Dyson SST
NR-15Insalubridade

Atividades e Operações Insalubres

A NR-15 relaciona as atividades e operações insalubres — aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Quando caracterizada por laudo técnico, a insalubridade gera adicional de 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo), calculado sobre o salário mínimo, além de refletir em outros direitos.

Quem precisa cumprir?

  • Empresas com atividades que exponham a ruído, calor, agentes químicos, biológicos e outros previstos nos anexos da NR-15.
  • A caracterização depende de laudo técnico (perícia), não de simples percepção.

Principais obrigações

Avaliar a exposição por laudo

Fazer o laudo técnico que mede os agentes e compara com os limites de tolerância dos anexos da NR-15.

Pagar o adicional devido

Quando caracterizada, pagar o adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau.

Eliminar ou neutralizar o risco

Adotar medidas de controle e EPIs eficazes — a neutralização comprovada pode afastar o adicional.

Como a Dyson ajuda

Serviços que colocam a sua empresa em dia com a NR-15:

Perguntas frequentes

Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?
Não. O trabalhador recebe insalubridade OU periculosidade, o que for mais vantajoso — não os dois ao mesmo tempo.
Fornecer EPI elimina o adicional de insalubridade?
Só quando o EPI neutraliza efetivamente o agente e a empresa comprova entrega, treinamento e fiscalização do uso. Sem essa prova (a ficha de EPI), o adicional continua devido.

Fontes oficiais: NR-15 (gov.br). Conteúdo informativo, não substitui a consultoria técnica.