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Acidente de trabalho

Acidente de trabalho: o que a empresa deve fazer nas primeiras 24 horas

Um acidente de trabalho não dá aviso prévio, mas a empresa tem um relógio correndo assim que ele acontece. Veja o que fazer, na ordem certa, nas primeiras horas.

Sr. DysonPublicado em 29 de julho de 20263 min de leitura

Alter ego do time técnico da Dyson SST


Um acidente de trabalho não avisa antes de acontecer, mas a partir do momento em que ele acontece, a empresa tem um relógio correndo — e o primeiro item desse relógio vence rápido: até o próximo dia útil.

Aqui é o Sr. Dyson, alter ego do time técnico da Dyson SST. Vamos ao passo a passo das primeiras horas.

Primeiro: socorro e segurança do local

Antes de qualquer documento, a prioridade é o cuidado imediato com o acidentado — primeiros socorros, remoção segura e encaminhamento médico. Em seguida, o local deve ser preservado (sempre que possível e sem risco adicional) até que a investigação interna registre as condições em que o acidente ocorreu.

O prazo que não pode passar: a CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, conforme o art. 22 da Lei 8.213/91. Em caso de morte, a comunicação é imediata, à autoridade competente. A obrigação vale para qualquer acidente — típico, de trajeto, ou doença ocupacional — mesmo que não gere afastamento do trabalhador.

Não emitir a CAT não apaga o acidente

Deixar de emitir a CAT é infração autônoma, sujeita a multa própria pelo Decreto 3.048/99 (art. 336), que varia entre o limite mínimo e o máximo do salário-de-contribuição e dobra em caso de reincidência. E mais: a ausência da CAT não impede a Justiça do Trabalho de reconhecer o acidente e seus efeitos — como a estabilidade acidentária, garantida pela Súmula 378 do TST mesmo sem a comunicação formal. Não emitir só soma mais uma irregularidade ao processo.

Se a empresa não emitir, alguém mais pode

Se a empresa deixar o prazo passar, a lei permite que o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública emitam a CAT em seu lugar. Ou seja: contar com o silêncio como estratégia não funciona — o acidente permanece no sistema de qualquer forma, só que sem o controle da empresa sobre como foi registrado.

O que mais deve ser feito nas primeiras 24 a 48 horas

  1. Registre a investigação interna: data, hora, testemunhas, condições do local e causas prováveis — antes que os detalhes se percam.
  2. Emita a CAT dentro do prazo, com as informações corretas sobre a função, o setor e as circunstâncias.
  3. Lance o evento S-2210 no eSocial, dentro do prazo do sistema — veja eSocial SST: os eventos sem complicação para entender os prazos técnicos dessa etapa.
  4. Verifique a documentação da função envolvida: PGR, Ordem de Serviço e ficha de entrega de EPI. Esses documentos mostram se a empresa vinha cumprindo seu dever de prevenção — o que pesa diretamente numa eventual discussão sobre culpa.

Se o acidente for grave o suficiente para gerar um processo judicial, essa mesma documentação vira a base da defesa técnica — veja acidente de trabalho: quando a perícia aponta culpa da empresa para entender como isso é avaliado.

Sua empresa teve um acidente de trabalho recente e quer garantir que a CAT, o eSocial e a documentação estão corretos? Fale com a gente pelo WhatsApp.

Fontes oficiais: Lei 8.213/91, art. 22 (Planalto) · Decreto 3.048/99 (Planalto).

Perguntas frequentes

Qual o prazo para emitir a CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, conforme o art. 22 da Lei 8.213/91. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, à autoridade competente.
A CAT é obrigatória mesmo sem afastamento do trabalhador?
Sim. A CAT é obrigatória para qualquer acidente típico, de trajeto ou doença ocupacional, independentemente de gerar afastamento das atividades. A ausência de afastamento não dispensa a comunicação.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT no prazo?
É infração autônoma, sujeita a multa própria pelo Decreto 3.048/99, que varia entre o limite mínimo e o máximo do salário-de-contribuição e dobra em caso de reincidência. Além da multa, a ausência da CAT não impede a Justiça de reconhecer o acidente e seus efeitos, caso fique comprovado por outros meios.
Quem pode emitir a CAT além da empresa?
Se a empresa não emitir no prazo, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem emitir a comunicação — o que reforça que não emitir não faz o acidente 'desaparecer' do sistema.
Além da CAT, o que mais a empresa precisa registrar?
Uma investigação interna do que aconteceu, com data, testemunhas e causas prováveis, além do registro no eSocial (evento S-2210). Esse conjunto de documentos, junto com o PGR e a Ordem de Serviço da função, é o que sustenta a posição da empresa numa fiscalização ou num processo.

Precisa de ajuda com isso na sua empresa?

A Dyson SST cuida da documentação, dos laudos e dos treinamentos para a sua empresa ficar em dia — sem dor de cabeça.