Acidente de trabalho: o que a empresa deve fazer nas primeiras 24 horas
Um acidente de trabalho não dá aviso prévio, mas a empresa tem um relógio correndo assim que ele acontece. Veja o que fazer, na ordem certa, nas primeiras horas.
Alter ego do time técnico da Dyson SST
Um acidente de trabalho não avisa antes de acontecer, mas a partir do momento em que ele acontece, a empresa tem um relógio correndo — e o primeiro item desse relógio vence rápido: até o próximo dia útil.
Aqui é o Sr. Dyson, alter ego do time técnico da Dyson SST. Vamos ao passo a passo das primeiras horas.
Primeiro: socorro e segurança do local
Antes de qualquer documento, a prioridade é o cuidado imediato com o acidentado — primeiros socorros, remoção segura e encaminhamento médico. Em seguida, o local deve ser preservado (sempre que possível e sem risco adicional) até que a investigação interna registre as condições em que o acidente ocorreu.
O prazo que não pode passar: a CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, conforme o art. 22 da Lei 8.213/91. Em caso de morte, a comunicação é imediata, à autoridade competente. A obrigação vale para qualquer acidente — típico, de trajeto, ou doença ocupacional — mesmo que não gere afastamento do trabalhador.
Deixar de emitir a CAT é infração autônoma, sujeita a multa própria pelo Decreto 3.048/99 (art. 336), que varia entre o limite mínimo e o máximo do salário-de-contribuição e dobra em caso de reincidência. E mais: a ausência da CAT não impede a Justiça do Trabalho de reconhecer o acidente e seus efeitos — como a estabilidade acidentária, garantida pela Súmula 378 do TST mesmo sem a comunicação formal. Não emitir só soma mais uma irregularidade ao processo.
Se a empresa não emitir, alguém mais pode
Se a empresa deixar o prazo passar, a lei permite que o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública emitam a CAT em seu lugar. Ou seja: contar com o silêncio como estratégia não funciona — o acidente permanece no sistema de qualquer forma, só que sem o controle da empresa sobre como foi registrado.
O que mais deve ser feito nas primeiras 24 a 48 horas
- Registre a investigação interna: data, hora, testemunhas, condições do local e causas prováveis — antes que os detalhes se percam.
- Emita a CAT dentro do prazo, com as informações corretas sobre a função, o setor e as circunstâncias.
- Lance o evento S-2210 no eSocial, dentro do prazo do sistema — veja eSocial SST: os eventos sem complicação para entender os prazos técnicos dessa etapa.
- Verifique a documentação da função envolvida: PGR, Ordem de Serviço e ficha de entrega de EPI. Esses documentos mostram se a empresa vinha cumprindo seu dever de prevenção — o que pesa diretamente numa eventual discussão sobre culpa.
Se o acidente for grave o suficiente para gerar um processo judicial, essa mesma documentação vira a base da defesa técnica — veja acidente de trabalho: quando a perícia aponta culpa da empresa para entender como isso é avaliado.
Sua empresa teve um acidente de trabalho recente e quer garantir que a CAT, o eSocial e a documentação estão corretos? Fale com a gente pelo WhatsApp.
Fontes oficiais: Lei 8.213/91, art. 22 (Planalto) · Decreto 3.048/99 (Planalto).
Perguntas frequentes
Qual o prazo para emitir a CAT?
A CAT é obrigatória mesmo sem afastamento do trabalhador?
O que acontece se a empresa não emitir a CAT no prazo?
Quem pode emitir a CAT além da empresa?
Além da CAT, o que mais a empresa precisa registrar?
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