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Exames

PCMSO: guia completo de exames, ASO e prazos da NR-7

Quais exames são obrigatórios, de quanto em quanto tempo, o que o ASO precisa conter e quem está dispensado. O guia do PCMSO em linguagem de dono de empresa.

Equipe técnica Dyson SSTPublicado em 22 de junho de 20266 min de leitura

Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho


Todo mundo no RH conhece o exame admissional. O que quase ninguém sabe é que ele é só a ponta de um programa inteiro — com periodicidade, relatório anual e prontuário guardado por 20 anos. Este é o guia do PCMSO sem juridiquês.

O que é o PCMSO?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o programa da NR-7 que cuida da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que eles estão expostos. Ele define quais exames cada função precisa fazer, com que frequência, e acompanha ao longo do tempo se o trabalho está adoecendo alguém — de forma a detectar o problema cedo, e não quando já virou afastamento.

Em uma frase: o PGR mapeia os riscos; o PCMSO cuida das pessoas expostas a eles.

PCMSO e PGR: por que um depende do outro

Esta é a parte que mais gera erro. O PCMSO não é um documento independente: ele deve ser elaborado a partir dos riscos identificados e classificados no PGR.

Na prática, isso significa que um PCMSO feito sem olhar o PGR — só com "exames padrão" por cargo — está errado por construção. Se o PGR aponta exposição a ruído, o PCMSO precisa prever audiometria. Se aponta risco químico, precisa prever os exames correspondentes.

PGR desatualizado contamina o PCMSO

Como o PCMSO parte do PGR, um PGR vencido ou incompleto gera um PCMSO incompleto — e a empresa leva autuação nos dois. É por isso que os dois programas andam sempre juntos.

Quem é obrigado a ter PCMSO?

Em regra, toda organização com empregados CLT. As dispensas são específicas e vêm da NR-1:

  • MEI, ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que declararem as informações digitais (eSocial) e não identificarem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e a riscos ergonômicos ficam dispensados de elaborar o PCMSO (item 1.8.6 da NR-1).

Repare no detalhe que costuma passar batido: para a dispensa do PCMSO, os riscos ergonômicos também contam — enquanto a dispensa do PGR olha só para físicos, químicos e biológicos. É perfeitamente possível uma empresa ficar dispensada de um e não do outro.

Dispensa do programa não é dispensa dos exames

Quem é dispensado do documento continua obrigado a realizar e custear os exames médicos e a emitir o ASO (item 1.8.6.1 da NR-1). Nesse caso, o periódico é a cada dois anos (item 7.7.1 da NR-7). Ou seja: ninguém fica sem exame — o que cai é o programa escrito.

Os cinco exames do PCMSO

A NR-7 prevê cinco tipos de exame ocupacional:

  1. Admissional — antes de o trabalhador iniciar as atividades. Sem exceção.
  2. Periódico — o acompanhamento ao longo do contrato.
  3. De retorno ao trabalho — depois de afastamento por doença, acidente ou parto.
  4. De mudança de riscos ocupacionais — quando o trabalhador passa a ficar exposto a riscos diferentes (troca de função, de setor, de equipamento).
  5. Demissional — no desligamento.

De quanto em quanto tempo fazer o periódico?

A NR-7 (item 7.5.8) separa em dois casos:

  • Expostos a riscos identificados e classificados no PGR — e portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a esses riscos: a cada ano ou em intervalo menor, a critério do médico responsável.
  • Demais empregados: a cada dois anos.

Ou seja, não existe mais a regra antiga por faixa etária. Quem manda hoje é o risco a que a pessoa está exposta — mais um motivo para o PGR estar correto.

E o exame demissional?

No demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Ele pode ser dispensado se o exame ocupacional mais recente tiver menos de 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (graus 3 e 4).

Só que dispensar o exame não dispensa o ASO — e é aí que muita empresa se enrola. Esse caso tem um artigo só para ele: o exame periódico vale como demissional?.

O que o ASO precisa conter?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido a cada exame. Ele precisa trazer, no mínimo:

  • razão social e CNPJ da empresa;
  • nome completo e CPF do trabalhador;
  • a descrição dos perigos e riscos identificados no PGR aos quais ele está exposto;
  • a indicação e a data dos exames clínicos e complementares realizados;
  • a definição de apto ou inapto para a função;
  • nome, registro profissional e assinatura do médico;
  • data e local do exame.

Uma via é entregue ao trabalhador e outra fica arquivada. O resultado ainda precisa ser informado no eSocial pelo evento de monitoramento da saúde — veja como no artigo sobre eventos de SST no eSocial.

As duas obrigações que quase todo mundo esquece

Relatório analítico anual

O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar um relatório analítico do programa todo ano (item 7.6.2), contando a partir do último relatório. Ele reúne as estatísticas de exames, os resultados anormais encontrados e a análise do que isso indica sobre a saúde do grupo.

É um documento de fiscalização e, mais que isso, é o único momento em que a empresa olha o conjunto: se três pessoas do mesmo setor perderam audição, o relatório mostra — o ASO individual não.

Prontuário guardado por 20 anos

O prontuário médico de cada empregado deve ser mantido pela empresa por no mínimo 20 anos após o desligamento (item 7.6.1.1).

Parece exagero até você entender o motivo: muitas doenças ocupacionais só aparecem anos depois. Quando surge a ação judicial, o prontuário é a prova de que a empresa acompanhava a saúde daquela pessoa. Empresa que descarta prontuário em cinco anos está destruindo a própria defesa.

O que acontece se não fizer?

Falhas de PCMSO são infrações de medicina do trabalho, e a multa segue a NR-28 — de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 por infração, conforme o porte e a gravidade. Como cada item vale uma autuação, a soma cresce rápido. O mecanismo do cálculo está explicado em multas da nova NR-1.

Mas o prejuízo grande raramente é a multa. Sem exames e sem ASO, a empresa não consegue provar em que condição a pessoa entrou e em que condição saiu. Em uma ação por doença ocupacional, essa lacuna costuma decidir o processo.

É esse controle que a Dyson faz nos serviços de PCMSO e de exames ocupacionais (ASO): coordenação médica, exames alinhados ao PGR, controle de prazos por trabalhador e relatório anual em dia.

Um PCMSO e um ASO bem fundamentados também são a base para lidar com casos de divergência entre a empresa e o INSS — veja limbo previdenciário: de quem é a responsabilidade quando o INSS nega o benefício.

Não sabe se o PCMSO da sua empresa está alinhado ao PGR? Fale com a gente pelo WhatsApp — a gente confere sem compromisso.

Fontes oficiais: NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (gov.br) · NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (gov.br).

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a ter PCMSO?
Toda organização com empregados CLT, em regra. Ficam dispensados do documento o MEI, a ME e a EPP de grau de risco 1 ou 2 que declararem as informações no eSocial e não identificarem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e a riscos ergonômicos. Mesmo dispensadas, elas continuam obrigadas a fazer os exames e emitir o ASO.
Quais exames o PCMSO exige?
São cinco: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. O admissional deve ser feito antes de o trabalhador começar as atividades.
De quanto em quanto tempo é o exame periódico?
Para empregados expostos a riscos identificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a esses riscos, o exame é anual ou em intervalo menor, a critério do médico. Para os demais empregados, a cada dois anos.
Por quanto tempo preciso guardar o prontuário do trabalhador?
No mínimo 20 anos após o desligamento, conforme o item 7.6.1.1 da NR-7. É um prazo longo justamente porque muitas doenças ocupacionais aparecem anos depois do fim do contrato.
O que acontece se a empresa não fizer o PCMSO?
A empresa fica sujeita a autuação por infração de medicina do trabalho, com multa calculada pela NR-28. O custo maior costuma ser outro: sem exames e sem ASO, a empresa não tem como provar em que condição de saúde o trabalhador entrou e saiu, o que pesa contra ela em ações por doença ocupacional.

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