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Abrir empresa

Checklist de SST para abrir empresa em São Paulo

A empresa está aberta, o CNPJ saiu, o alvará veio. E a SST? Ela não entra em nenhuma dessas etapas — mas começa a valer no dia em que você contrata o primeiro funcionário.

Equipe técnica Dyson SSTPublicado em 8 de julho de 20268 min de leitura

Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho


Abrir empresa em São Paulo virou algo razoavelmente rápido. Consulta de viabilidade, CNPJ, inscrições, licenciamento — boa parte pela internet, e para atividades de baixo risco o alvará sai praticamente na hora. O problema é o que não aparece em nenhuma dessas telas: nenhuma etapa da abertura pergunta se você tem PGR, PCMSO ou exame admissional. A SST não é pré-requisito para abrir a empresa. Ela passa a valer no dia em que você registra o primeiro funcionário — e a maioria descobre isso tarde.

Este é o checklist do que a lei exige, na ordem em que faz sentido resolver.

O mal-entendido mais caro dessa fase

"Minha empresa é de baixo risco, o alvará foi dispensado." Verdade — e irrelevante para a SST. A classificação de risco do licenciamento existe para dizer se você precisa de licença e vistoria para funcionar. Ela não conversa com as Normas Regulamentadoras. Uma consultoria de baixo risco, num escritório, com dois funcionários registrados, tem obrigações de SST — e nenhuma delas foi dispensada pelo alvará.

1. Descubra o grau de risco da sua empresa

É o primeiro passo porque quase todo o resto depende dele. O grau de risco vai de 1 a 4 e não é escolha da empresa: ele vem do CNAE da atividade, pela tabela do Quadro I da NR-4.

Ele determina, entre outras coisas:

  • se há CIPA e a partir de quantos empregados;
  • a carga horária de vários treinamentos;
  • o dimensionamento do SESMT (equipe própria de segurança e medicina do trabalho — em regra, só para empresas maiores);
  • quais dispensas a sua empresa alcança.

Pegue o cartão CNPJ, veja o CNAE principal e localize o grau. Se mais de metade dos seus empregados estiver em atividade de grau maior que o da atividade principal, o dimensionamento segue o maior grau.

2. PGR — o programa de riscos

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a espinha dorsal da SST na empresa: o inventário de todos os riscos da operação e o plano de ação para tratá-los. Ele nasce da NR-1 e é o documento do qual quase todos os outros dependem.

Sobre as dispensas — e aqui é preciso ler com cuidado, porque circula muito número inventado:

  • o MEI é dispensado do PGR;
  • ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declarem isso no eSocial ficam dispensadas do PGR;
  • ME e EPP não obrigadas a constituir SESMT podem estruturar o programa a partir da ferramenta gratuita do governo;
  • e o mais importante: a dispensa do PGR não afasta as demais obrigações de SST.

Note o que a dispensa exige de verdade: não identificar exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Isso não é a mesma coisa que "achar que não tem" — é uma conclusão que precisa vir de avaliação. Vale ler o que é o PGR e quem precisa antes de assumir que a sua empresa está fora.

Desde 26 de maio de 2026, o PGR também precisa contemplar os riscos psicossociais — a novidade da NR-1 que mais tem gerado autuação. O tema tem uma página inteira: a nova NR-1.

3. PCMSO e o exame admissional

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o programa de saúde, regido pela NR-7. Ele é elaborado a partir do PGR — os riscos que o PGR identificou é que definem quais exames cada função precisa. Por isso a ordem importa: PCMSO sem PGR é um programa sem base.

E há uma regra de prazo que não admite jeitinho: o exame admissional deve ser feito antes que o trabalhador assuma suas atividades. Não é "na primeira semana", não é "quando der". Antes. O resultado vira o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Uma dispensa que não acompanha a outra

A dispensa do PCMSO tem um requisito a mais que a do PGR: além de não haver exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, também não pode haver risco ergonômico. Como risco ergonômico existe em quase todo lugar — inclusive num escritório —, é perfeitamente possível uma empresa estar dispensada do PGR e continuar obrigada ao PCMSO. São dispensas diferentes; conferir uma e presumir a outra é erro comum.

Para o programa inteiro, veja o guia completo do PCMSO.

4. Ordem de Serviço e treinamentos

A Ordem de Serviço é o documento que comunica formalmente a cada trabalhador os riscos da função, as medidas de prevenção e o que se espera dele. É uma exigência da NR-1 e, na prática, é a prova de que a empresa informou — o que costuma fazer diferença em processo trabalhista. É simples de fazer e é dos itens mais esquecidos. Veja o serviço de ordem de serviço.

Os treinamentos de NR dependem da atividade: trabalho em altura, eletricidade, máquinas, espaço confinado, cada um com a sua norma, carga horária e periodicidade. O que define a lista é o inventário de riscos do PGR — não um pacote padrão de mercado.

5. eSocial — o que a empresa declara

Ter os documentos não basta: parte deles precisa chegar ao governo pelo eSocial. Os três eventos de SST:

  • S-2210 — comunicação de acidente de trabalho (a CAT);
  • S-2220 — monitoramento da saúde do trabalhador (é por onde o ASO é declarado);
  • S-2240 — condições ambientais do trabalho e agentes nocivos (é o que alimenta o PPP eletrônico).

O S-2240 merece atenção desde o primeiro dia: o que você declara nele hoje é o que vai provar (ou não) a exposição de um trabalhador daqui a vinte anos. Os detalhes estão em o que a sua empresa precisa enviar ao eSocial.

6. CIPA ou representante nomeado

Depende do cruzamento entre grau de risco e número de empregados no estabelecimento, pelo Quadro I da NR-5. Para empresa nova, o cenário quase sempre é o segundo caso:

  • estabelecimentos com até 19 empregados não constituem CIPA — em nenhum grau de risco;
  • quem fica abaixo do Quadro I e não tem SESMT precisa nomear um representante entre seus empregados, com a nomeação formalizada anualmente;
  • só o MEI está dispensado de nomear representante.

O ponto de partida da CIPA propriamente dita muda muito conforme o risco: começa na faixa de 20 a 29 empregados no grau 3 e 4, mas só a partir de 51 no grau 2 e de 81 no grau 1. O artigo sobre a CIPA detalha o dimensionamento, os prazos da eleição e as obrigações de assédio da Lei 14.457/2022.

7. Bombeiros: AVCB ou CLCB

Se a empresa ocupa uma edificação, ela precisa estar regular junto ao Corpo de Bombeiros. Em São Paulo, quem rege o assunto é o Decreto Estadual 63.911/2018, e existem dois caminhos:

  • CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros) — para edificações de menor risco, emitido mediante apresentação de documentos, sem vistoria prévia;
  • AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) — emitido após vistoria técnica na edificação.

Quais edificações se enquadram em cada caso depende de área, altura e tipo de ocupação, e os limites estão nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros — não no decreto. Antes de assinar contrato de locação, vale confirmar em qual dos dois o imóvel se enquadra e se ele já tem o documento válido: herdar um imóvel irregular é herdar a obra de adequação.

8. Laudos, se houver exposição

Se a operação envolve exposição a agentes nocivos, entram os laudos — e cada um tem uma finalidade diferente:

Não são intercambiáveis, e é comum a empresa achar que um cobre o outro. A diferença entre os dois adicionais está em insalubridade x periculosidade.

O checklist, em uma lista

  1. Grau de risco pelo CNAE (NR-4) — tudo depende dele.
  2. PGR — inventário de riscos e plano de ação, incluindo psicossociais.
  3. PCMSO — elaborado a partir do PGR.
  4. ASO admissional — antes de o trabalhador assumir.
  5. Ordem de Serviço — riscos comunicados por escrito.
  6. Treinamentos conforme os riscos identificados.
  7. eSocial — S-2210, S-2220 e S-2240.
  8. CIPA ou representante nomeado conforme o Quadro I da NR-5.
  9. AVCB ou CLCB — confira antes de fechar a locação.
  10. Laudos (LTCAT, insalubridade, periculosidade) se houver exposição.
A ordem economiza dinheiro

Quase tudo desce do PGR: o PCMSO usa os riscos dele, os treinamentos saem do inventário, o eSocial declara o que os documentos dizem. Empresa que compra os itens avulsos, cada um de um fornecedor, costuma pagar duas vezes e terminar com documentos que se contradizem — que é o pior resultado possível numa fiscalização, porque a própria papelada da empresa entrega a inconsistência.

A Dyson atende empresas em São Paulo desde a abertura: consultoria em SST para montar tudo na ordem certa, ou os serviços avulsos, se você só precisa fechar uma lacuna.

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Fontes oficiais: NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (gov.br) · NR-4, NR-5 e NR-7 (gov.br) · Decreto Estadual 63.911/2018 — Regulamento de Segurança contra Incêndios (Alesp) · VRE | REDESIM São Paulo · Portal Empreenda Fácil — Prefeitura de São Paulo.

Perguntas frequentes

Empresa de baixo risco está dispensada de SST?
Não. A classificação de risco do licenciamento municipal ou estadual serve para dispensar licenças e vistorias prévias para a empresa funcionar — ela não tem nenhuma relação com as obrigações de saúde e segurança do trabalho. Uma empresa de baixo risco com funcionário registrado precisa de PGR, PCMSO, ASO e do que mais couber, como qualquer outra.
Preciso de PGR e PCMSO já no primeiro funcionário?
Em regra sim, desde a primeira contratação — as obrigações da NR-1 e da NR-7 nascem com o vínculo, não com um número mínimo de empregados. Há dispensas: o MEI é dispensado do PGR, e ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos podem ficar dispensadas mediante declaração no eSocial.
Qual é a primeira coisa a fazer?
Descobrir o grau de risco da empresa, que vem do CNAE da atividade pela tabela da NR-4 e vai de 1 a 4. Quase tudo depois depende dele: se há CIPA e a partir de quantos empregados, a carga horária dos treinamentos, o dimensionamento do SESMT e quais dispensas a empresa alcança.
O exame admissional pode ser feito depois da contratação?
Não. O exame médico admissional deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Contratar alguém e mandar fazer o exame na semana seguinte é irregularidade — e, se acontecer um acidente nesse intervalo, é a empresa que não tem como provar que o trabalhador estava apto.
Minha empresa precisa de AVCB?
Se ocupa uma edificação, precisa de regularização junto ao Corpo de Bombeiros — mas nem sempre é o AVCB. Edificações de menor porte e risco costumam se enquadrar no CLCB, emitido pela análise dos documentos, sem vistoria prévia. As demais passam por vistoria técnica e recebem o AVCB. Em São Paulo, quem define isso é o Decreto Estadual 63.911/2018 e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.

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